Legislação e Normas | Provimentos 2008

Publicado no n° 70, 16/04/2008, página 05

PROVIMENTO 001/2008-CG

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o constante na Resolução n. 019/2007-PR, de12/11/2007, publicada no DJ n. 212, de14/11/2007;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 23 do Código deOrganização e Divisão Judiciária do Estado;

CONSIDERANDO o artigo 157, inciso XXXII, letra “c”, doRegimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO o constante no Processo Administrativo nº200.000.2007.011355-6,

R E S O L V E:

Art. 1º. A Coordenadoria de Informática do Tribunal de Justiça (COINF) deverá proceder, impreterivelmente, no dia 02 de maio de 2008, a redistribuição de todos os processos ativos que se encontram na Vara Única da Comarca de Cerejeiras, nessa data, por meio do Sistema de Automação de Processos.

§ 1º. A redistribuição será feita em ordem sucessiva pelo Cível, Criminal, Juizado Especial Cível, Juizado Especial Criminal, Juizado Infância e Juventude e Posto Avançado de Pimenteiras.

§ 2º. Para fins de redistribuição, todos os processos com carga, além do prazo legal, bem assim os conclusos, vencido ou não o prazo legal, deverão ser devolvidos aos respectivos cartórios.

Art. 2º. Todo o pessoal dos cartórios, inclusive do distribuidor, bem como os conciliadores, assessor e secretário de juiz deverão, a partir da redistribuição, proceder à separação e identificação física dos processos, juntada da folha de distribuição e colagem de etiqueta, supervisionado pelo respectivo magistrado respondendo ou titular das Varas.

§ 1º. A COINF fornecerá a lista contendo o resultado da redistribuição, bem como as respectivas folhas e etiqueta de redistribuição para fins de separação física.

§ 2º. De posse da lista de redistribuição, o pessoal localizará e identificará os processos lançando carimbo na capa de cada um, destinando a 1ª Vara ou 2ª Vara conforme o caso.

§ 3º. Atendidas as providências dos parágrafos anteriores, os feitos que caberão à 1ª Vara deverão permanecer ou serão remetidos, conforme o caso, ao atual Cartório Cível e os feitos que caberão à 2ªVara deverão permanecer ou serão remetidos, conforme o caso, ao atual

Cartório Criminal.

§ 4º. Assim que identificados os processos, o pessoal da respectiva Vara fará a juntada da folha de distribuição e a colagem na capa da etiqueta de distribuição.

Art. 3º. Para a implementação da redistribuição, ficarão suspensos o expediente forense e os prazos processuais na Comarca de Cerejeiras, no período de 2 a 7 de maio de 2008, funcionando em caráter de plantão permanente para atendimento dos casos previstos no art. 455 das Diretrizes Gerais Judiciais:

a) habeas corpus;

b) comunicação de prisão em flagrante delito;

c) pedidos de realização de exame de corpo de delito;

d) pedidos de autoridade policial para proceder busca domiciliar e apreensão;

e) representação de autoridade policial relativa à decretação de prisão preventiva ou temporária;

f) pedidos de relaxamento de prisão em flagrante ou de liberdade provisória;

g) medidas cautelares por motivo de grave risco de vida ou saúde de enfermos;

h) questões relacionadas com crianças e adolescentes em situação de risco;

              1. outros casos que reclamem atendimento urgente”

Parágrafo Único: Os casos omissos serão resolvidos pelo atual Diretor do Fórum

Art. 4º. Alterar parcialmente a escala de substituição automática de juízos de primeiro grau, a partir de 02 de maio de 2008, conforme tabela abaixo:Art. 5º. Deverá ser dado conhecimento do presente Provimento ao Juiz titular da Vara Única da Comarca de Cerejeiras, ao Distribuidor e aos Escrivães da Comarca de Cerejeiras, para fins de conhecimento, cumprimento e divulgação.

Parágrafo Único. Da suspensão do expediente e dos prazos processuais deverá ser dado ciência ao Procurador Geral do Ministério Público, ao Defensor Público Geral e a Seccional de Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 14 de abril de 2008.

(a.) Desembargador SANSÃO SALDANHA

Corregedor Geral da Justiça

Obs.: Tabelas em anexo no Publicado no.