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Terça, 07 Mai 2013 12:21

OPERAÇÃO JUSTIÇA RÁPIDA

Cronograma de Atividades 2005

Mega Operação da Justiça Rápida

LOCALIDADE
DATA
1º Semestre 04 de Junho de 2005
2º Semestre 19 de Novembro de 2005

Justiça Rápida (Itinerante)

Terça, 07 Mai 2013 12:09

OPERAÇÃO JUSTIÇA RÁPIDA

Projeto para a realização de parcerias entre o Poder Judiciário de Rondônia
e Municípios para a realização da "OPERAÇÃO JUSTIÇA RÁPIDA"

 

    APRESENTAÇÃO

    O Tribunal de Justiça de Rondônia, visando democratizar o acesso ao Poder Judiciário, criou o Programa "OPERAÇÃO JUSTIÇA RÁPIDA", que consiste no deslocamento de juízes, advogados e demais servidores de apoio a localidades distantes e desprovidas da presença de órgão do Poder Judiciário.

    A idéia tem trazido bons resultados diante da satisfação do jurisdicionado, com o rápido andamento dos feitos, cujo deslinde seria moroso se a tutela fosse efetivada pelos meios tradicionais.

    Com o serviço da Justiça Rápida, a população mais carente tem acesso ao Poder Judiciários sem o compromisso de proceder ao pagamento de custas e demais emolumentos, além de sentir a presença do Estado na solução de conflitos. Tal situação alivia o Poder Judiciário porque vê a tutela jurisdicional assegurada, atenuando as distâncias existentes entre a população e o referido poder.

    Com o sucesso do programa, faz-se necessário estendê-lo a todas as comarcas do interior, em parceira com o Poder Executivo Municipal ou outros órgãos, a fim de que a harmonia entre os poderes se confirme.


    JUSTIFICATIVA


    A parceria justifica-se pelo fato da necessidade de se estabelecer a justiça social, democratizando, portanto, o acesso à prestação jurisdicional, já que nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída da apreciação do Poder Judiciário. O fundamento dessa democratização encontra-se na Constituição de 1988, que estabeleceu o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral. Com efeito, é de se asseverar que o preceito constitucional da assistência jurídica tem alcance irrestrito, atingindo toda pessoa que, sendo necessitada, estiver na posição de eventual consumidor de serviços dessa natureza.

    Se refletirmos sobre o porquê da assistência jurídica integral ter sido outorgada - nos moldes constitucionais - apenas aos necessitados e não à toda população, constataremos, pela análise da realidade social do Brasil, que os necessitados compõem a maior parcela. Infelizmente, chega a ser acaciana a afirmação de que a maioria do povo do país está genuflexa diante da pobreza e da miséria. Tem-se notícia de dados do IBGE demonstrando que 60% da população brasileira tem renda familiar de até 05 salários mínimos, sendo que na última década houve um empobrecimento maior, com o Brasil ocupando o terceiro lugar entre os países com pior distribuição de renda. A intensificação da assistência jurídica integral na fase que antecede a verdadeira eclosão do conflito trará grande benefício às pessoas a ao próprio Estado, que servirá as vias judiciais ordinárias para apreciar questões de maior vulto e relevância.


    OBJETO

    Os eventuais convênios têm por objeto garantir a efetiva prestação jurisdicional, com a disponibilização de meios e recursos para o atendimento da população.

     

    FORMAS DE EXECUÇÃO DO CONVÊNIO

    O município participará da Operação Justiça Rápida com a cessão de viaturas, motoristas, combustível e alimentação, afim de que se possa proceder ao deslocamento de magistrados, servidores, advogados e pessoal de apoio, a localidades distantes.


    RECURSOS

    Para a execução do programa, os recursos a serem utilizados são humanos, com a cessão de servidores para efetuarem os deslocamentos e materiais, com a oferta de alimentação, viaturas e combustível.

     

    CONSIDERAÇÕES FINAIS

    Para que se atinja a proteção dos direitos e execução do programa é necessária a participação do município, uma vez que todos os poderes constituídos estão inseridos no processo. Com isso, afastam-se obstáculos ao acesso ao Poder Judiciário, como as dificuldades econômicas do jurisdicionado ou a desestrutura do Estado. O acesso à justiça se efetiva através de resultados práticos e concretos, como o que se extrai de cada Operação Justiça Rápida realizada no Estado de Rondônia que, com tal iniciativa, tem mostrado a verdadeira face da justiça. O comprometimento de seus juízes e a seriedade do programa garantem o seu sucesso. Contudo, observa-se que o Poder Judiciário precisa do apoio do município para que invista em tais atividades em parceria. A participação do município pode ser considerada como investimento porque retornará na forma de um estado democrático de direito, onde os cidadãos têm acesso à justiça, além de contribuir para a melhoria de condições para o desenvolvimento econômico, pela sua repercussão na diminuição do chamado "custo Brasil".

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