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Sábado, 29 Março 2014 17:00

Conciliação - 2ª Câmara Cível

O Desembargador Kiyochi Mori, integrante da 2ª Câmara Cível, COMUNICA às partes e advogados que todos os processos que se encontrem sob sua relatoria, aguardando julgamento de recurso, poderão ser objeto de sessão conciliatória, salvo impedimento legal.

Os interessados na realização de audiência poderão agendá-la por meio do telefone (69) 3217-1193 ou por e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com as seguintes informações:

  • Número do recurso
  • Dados do solicitante ( nome, e-mail, advogado, telefone)
  • Dados da parte contrária (nome, endereço, telefone, e-mail, advogado)
Sábado, 29 Março 2014 15:47

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Sábado, 29 Março 2014 11:25

Conciliação - 2ª Câmara Cível

O Desembargador Kiyochi Mori, integrante da 2ª Câmara Cível, COMUNICA às partes e advogados que todos os processos que se encontrem sob sua relatoria, aguardando julgamento de recurso, poderão ser objeto de sessão conciliatória, salvo impedimento legal.

        Os interessados na realização de audiência poderão agendá-la por meio do telefone (69) 32171193 ou por e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com as seguintes informações:

  1. número do recurso
  2. dados do solicitante ( nome, e-mail, advogado, telefone)
  3. dados da parte contrária ( nome, endereço, telefone, e-mail, advogado)
Sexta, 28 Março 2014 17:19

Horário de Atendimento Centro Médico

O Semed disponibiliza os atendimentos da seguinte forma :
 
Médicos : das 7h as 11h
 
Pediatra: das 9h as 13h
 
Dentistas: das 7h as 11h (horário marcado através do ramal 1233)
 
Fisioterapeuta : das 7h as 14h (horário marcado através do ramal 1241)
 
Fonoaudióloga: das 7h as 14h (ramal 1236).
Pregão Presencial Processo Administrativo Abertura das Propostas Objeto Download
001/2013 0021233-78.2013.8.22.1111 16/12/2013 às 9h30 min Contratação de instituição financeira, autorizada pelo Banco Central do Brasil, de forma exclusiva, para prestação de serviços de pagamento da folha salarial e outras indenizações a magistrados e servidores ativos e inativos, pensionistas, pensões alimentícias e outros.

Aviso

Edital

Recibo do Ato convocatório

(Favor preencher e nos encaminhar)

Errata

Resultado

002/2013 0059912-50.2013.8.22.1111 16/12/2013 às 11h30 min Contratação, em caráter de exclusivamente, Instituição Financeira Oficial, para prestar os serviços de: I) processar o recebimento, repasse, administração e o pagamento dos depósitos judiciais, inclusive precatórios e requisições de pequeno valor - RPV, sob aviso e à disposição da Justiça Estadual de Rondônia, II) gerenciamento das contas de pagamento de fornecedores, de depósitos de garantias contratuais; e III) de arrecadação de custas, taxas e emolumentos.

Aviso

Edital

Recibo do Ato Convocatório

(Favor preencher e nos encaminhar)

Errata

Resultado

Quinta, 27 Março 2014 12:25

Jurado Voluntário

O jurado e sua importância:

O jurado é a pessoa investida na função de julgar no Tribunal do Júri. Os jurados representam a sociedade da qual fazem parte e decidem em nome dos demais. O serviço de júri constitui encargo imposto pela lei em benefício coletivo, mas contém atributos próprios de ato de cidadania, em que a participação voluntária deve ser estimulada. O jurado, além da lisura da conduta, deve ter independência e elevação de caráter para melhor fazer o seu julgamento.

Requisitos para ser Jurado:

  • Ser brasileiro nato ou naturalizado maior de 18 anos;
  • Não ter sido processado criminalmente;
  • Ter boa conduta moral e social;
  • Estar em pleno gozo dos direitos políticos (ser eleitor);
  • Prestar o serviço gratuitamente (voluntário).

Direitos dos Jurados:

O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral. Nenhum desconto será feito nos vencimentos dos jurados sorteados que comparecerem às sessões do júri (CPP, art.430), para tanto terá direito à certidão que comprove o seu comparecimento.

Deveres dos Jurados:

O serviço do júri é obrigatório (cpp, art.434). A recusa ao serviço do júri importará na perda dos direitos políticos, (Constituição, art.119, letra 'b'). O jurado que, injustificadamente, não comparecer, incorrerá em multa de 01 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz.

Não pode ser Jurado:

  • O analfabeto;
  • O surdo;
  • O inimputável (doente mental);
  • Aquele que não estiver no gozo dos direitos políticos;
  • Aquele que residir em comarca diversa daquela em que vai ser realizado o julgamento.

Participe, cadastre-se aqui como Jurado Voluntário!

jurado voluntario jurados1 jurados2

Quarta, 26 Março 2014 13:05

Tribunal Pleno Judiciário

Poder Judiciário do Estado de Rondônia

Tribunal Pleno

Pauta de Julgamento

Sessão 606

Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em Sessão Ordinária, que se realizará Plenário do Tribunal Pleno, desta Corte (localizado na Rua José Camacho, n. 585, Bairro Olaria - 5º andar), aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze, às 8h30min.

Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57, caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Pleno, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.

01. Mandado de Segurança n. 0002835-21.2013.8.22.0000

Impetrantes : Amado Ahamad Rahhal e outros

Advogados : Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1.910), Adailton Pereira de Araújo (OAB/RO 2.562) e Lélia de Oliveira Ribeiro Gomes Neta (OAB/RO 4.308)

Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia

Procuradores : Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros

Relator : DESEMBARGADOR ISAIAS FONSECA MORAES

Impedidos : Desembargadores Roosevelt Queiroz Costa e Rowilson Teixeira

Distribuído por sorteio em 27.3.2013

Objeto : Questiona ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que não procedendo a atualização dos quintos incorporados às remunerações dos impetrantes, estaria violando direito líquido e certo dos mesmos.

Pedido de vista : Desembargador Sansão Saldanha, em 18.11.2013

Decisão parcial : "APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A ORDEM, SENDO ACOMPANHADO PELOS JUÍZES OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR, SANDRA APARECIDA SILVESTRE DE FRIAS TORRES E GLODNER LUIZ PAULETTO, BEM COMO PELOS DESEMBARGADORES RENATO MARTINS MIMESSI E VALTER DE OLIVEIRA, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA. OS DEMAIS AGUARDAM."

02. Mandado de Segurança n. 0001517-03.2013.8.22.0000

Impetrantes : Meire Ester Duarte Pinto Toledo e Reluy Christina de Oliveira Toledo

Advogados : Rosimeiry Maria de Lima (OAB/RO 2.504) e Miguel Antônio Paes de Barros (OAB/RO 301)

Impetrada : Juíza de Direito Corregedora dos Cartórios Extrajudiciais da Comarca de Pimenta Bueno

Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia

Procuradores : Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros

Relator : DESEMBARGADOR VALDECI CASTELLAR CITON

Distribuído por sorteio em 18.02.2013

Objeto : Postula a anulação da Portaria n. 007/2012, expedida pela autoridade apontada como coatora, bem como o imediato retorno da tabeliã titular ao comando do Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato do Município de São Felipe D'Oeste.

Pedido de vista : Desembargador Eurico Montenegro, em 17.03.2014.

Decisão parcial : “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELA JUÍZA SANDRA APARECIDA SILVESTRE DE FRIAS TORRES, ANTECIPOU O VOTO CONCEDENDOPARCIALMENTE A SEGURANÇA O DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO. OS DEMAIS AGUARDAM.”

03. Agravo Regimental (em Mandado de Segurança) n. 0000736-44.2014.8.22.0000

Agravante/Impetrado : Estado de Rondônia

Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528), Fabio Sousa Santos (OAB/RO 5.221) e outros

Agravado/Impetrante : Antônio Hélio da Costa Gomes

Advogado : Rodrigo Augusto Barboza Pinheiro (OAB/RO 5.706)

Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Relator : DESEMBARGADOR ISAIAS FONSECA MORAES

Distribuído por sorteio em 22.1.2014

Impedido : Desembargador Rowilson Teixeira

Pedido de vista : Desembargador Valdeci Castellar Citon, em 5.5.2014

Objeto : Busca reformar a decisão que concedeu a liminar e, por consequência, determinou a suspensão de qualquer desconto na remuneração do impetrante/agravado, até o julgamento do mérito do mandamus.

Decisão parcial : "APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR VALDECI CASTELLAR CITON. OS DEMAIS AGUARDAM."

04. Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 0000630-82.2014.8.22.0000

Agravante/Impetrado: Estado de Rondônia

Procuradores : Fábio Sousa Santos (OAB/RO 5.221), Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros

Agravado/Impetrante : José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo

Advogados : Renan Thiago Pasqualotto Silva (OAB/RO 6.017), Edson Antônio Sousa Pinto (OAB/RO 4.643), e outros

Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Interessado : (Parte Passiva) : Estado de Rondônia

Procuradores : Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A), Fábio Sousa Santos (OAB/RO 5.221), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros

Relator : JUIZ JOSÉ AUGUSTO ALVES MARTINS

Impedido : Desembargador Rowilson Teixeira

Distribuído por sorteio em 20.1.2014
Redistribuído em 5.5.2014

Objeto : Busca reformar a decisão que concedeu a liminar para impedir a realização de todo e qualquer desconto na folha de pagamento do impetrante relativo ao processo n. 0036637-72.2013 - Portaria n. 1804/2013-PR.

05. Mandado de Segurança n. 0001227-51.2014.8.22.0000

Impetrante : Estado de Rondônia

Procuradores : Marcella Sanguinetti Soares Mendes (OAB/RO 5.727), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros

Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Litisconsorte Passivo Necessário : Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia - SINSEPOL

Advogados : Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640), Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4.114)

Relator : DESEMBARGADOR WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR

Impedido : Desembargador Rowilson Teixeira

Distribuído por sorteio em 4.2.2014

Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e abusivo do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que permitiu a antecipação de pagamento de precatório humanitário em favor de credor que já teria a benesse em outro processo.

06. Mandado de Segurança n. 0001221-44.2014.8.22.0000

Impetrante : Estado de Rondônia

Procuradores : Marcella Sanguinetti Soares Mendes (OAB/RO 5.727), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros

Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Relator : JUIZ JOSÉ AUGUSTO ALVES MARTINS

Impedido : Desembargador Rowilson Teixeira

Distribuído por sorteio em 4.2.2014
Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e abusivo do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que permitiu a antecipação de pagamento de precatório humanitário em favor de credor que já teria a benesse em outro processo.

07. Mandado de Segurança n. 0003381-42.2014.8.22.0000

Impetrante: Estado de Rondônia

Procuradores : Luciana Fonseca Azevedo (OAB/RO 5.726), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros

Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Relator : JUIZ JOSÉ AUGUSTO ALVES MARTINS

Impedido : Desembargador Rowilson Teixeira

Distribuído por sorteio em 2.4.2014
Redistribuído em 2.4.2014

Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e abusivo do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que permitiu a antecipação de pagamento de precatório humanitário em favor de credor que já teria a benesse em outro processo.

08. Mandado de Segurança n. 0012257-20.2013.8.22.0000

Impetrante : Itazil Evangelista de Araujo

Advogados : Aliadne Bezerra Lima Felberk de Almeida (OAB/RO 3.655) e Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982)

Impetrado : Relator do Agravo de Instrumento n. 0009277-03.2013.8.22.0000

Interessado (Parte Passiva) : Estado de Rondônia

Procuradores : Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros

Relator : DESEMBARGADOR RENATO MARTINS MIMESSI

Impedido : Desembargador Raduan Miguel Filho

Distribuído por sorteio em 13.12.2013
Redistribuído em 13.12.2013

Objeto : Pleiteia a correção da decisão judicial que converteu o recurso de agravo de instrumento n. 0002267-87.2013.8.22.0005, em retido, exarado pelo impetrado Desembargador Raduan Miguel Filho.

09.Mandado de Segurança n. 0010907-94.2013.8.22.0000

Impetrante : Davison Beleza Campos

Advogados : Pompílio Nascimento de Mendonça (OAB/RO 769) e Cleide Claudino de Pontes (OAB/RO 539)

Impetrado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Interessado (Parte Passiva) : Estado de Rondônia

Procurador : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 258) e outros

Relator : DESEMBARGADOR VALDECI CASTELLAR CITON

Impedidos : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa e Rowilson Teixeira

Distribuído por sorteio em 8.11.2013
Redistribuído em 8.11.2013

Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e abusivo do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que, injustamente, lhe aplicou pena de demissão.

10. Mandado de Segurança n. 0004355-16.2013.8.22.0000

Impetrante : Vanisa Durand Gonçalves Bernardi

Advogado : Diego Santos Chagas (OAB/RO 6.026)

Impetrado: Presidente da Comissão do Concurso do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - Edital n. 1/TJRO/2012

Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia

Procuradores : Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros

Litisconsorte Passivo Necessário : Carlos Francisco da Paz e Paulo Eduardo M. Américo dos Reis

Defensor Público : Adelino Cataneo (OAB/RO 150B)

Relator : DESEMBARGADOR VALDECI CASTELLAR CITON

Impedido : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa

Distribuído por sorteio em 10.5.2013
Redistribuído em 25.11.2013

Objeto : Questiona ato supostamente ilegal e abusivo do Presidente da Comissão do Concurso que indeferiu recurso administrativo e, por consequência, não pontuou seus títulos que, no seu entender, possui direito a nota real.

11. Mandado de Segurança n. 0005756-50.2013.8.22.0000
Impetrante : Valdelino Fernandes da Silva

Advogado : Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1.208)

Impetrados : Governador do Estado de Rondônia

Impetrado : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON

Procurador : Thiago Alencar Alves Pereira (OAB/RO 5.633)

Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia

Procuradores : Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros

Relator : DESEMBARGADOR VALDECI CASTELLAR CITON

Distribuído por sorteio em 27.6.2013
Redistribuído em 25.11.2013

Objeto : Questiona ato tido como ilegal e abusivo do Governador do Estado que, mesmo com parecer favorável da Procuradoria de Controle dos Direitos do Servidor, indeferiu seu pedido de aposentadoria especial da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

12. Direta de Inconstitucionalidade n. 0006321-14.2013.8.22.0000

Requerente : Ministério Público do Estado de Rondônia

Interessado (Parte Ativa) : Estado de Rondônia

Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528), Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A) e outros

Requerido : Governador do Estado de Rondônia

Requerida : Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

Advogado : Celso Ceccatto (OAB/RO 111)

Relator : DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO

Distribuído por sorteio em 11.7.2013
Redistribuído em 1º.1.2014

Objeto : Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público Estadual, objetivando a declaração de inconstitucionalidade material do art. 4º, incs II e IV, da Lei Complementar Estadual n. 709/2013.

13. Direta de Inconstitucionalidade n. 0001970-32.2012.8.22.0000

Requerente : Ministério Público do Estado de Rondônia

Interessado (Parte Ativa) : Estado de Rondônia

Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros

Requerido : Prefeito Municipal de Presidente Médici/RO

Requerido : Câmara Municipal de Presidente Médici/RO

Procuradores : João Valdivino dos Santos (OAB/RO 2.319) e outros

Interessado (Parte Passiva) : Município de Presidente Médici/RO

Procuradores : Ademir Manoel de Souza (OAB/RO 781) e outros

Relator : DESEMBARGADOR VALDECI CASTELLAR CITON

Distribuído por sorteio em 8.3.2012
Redistribuído em 9.5.2012

Objeto : O Ministério Público impugna vários artigos da Lei n. 1.665/2011 que regem e estabelecem o rateio dos honorários advocatícios de sucumbência atribuídos à Fazenda Municipal.

14. Direta de Inconstitucionalidade n. 0001299-38.2014.8.22.0000

Requerente : Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário do Estado de Rondônia - SINJUR
Advogados : Edson Antônio Sousa Pinto (OAB/RO 4.643), Renan Thiago Pasqualotto Silva (OAB/RO 6.017) e Jose Eduardo Pires Alves (OAB/RO 6.171)

Requerida : Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

Advogado : Celso Cecatto (OAB/RO 111)

Requerido : Governador do Estado de Rondônia

Interessado (Parte Passiva) : Estado de Rondônia

Procuradores : Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A), Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros

Relator : DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI

Distribuído por sorteio em 5.2.2014
Redistribuído em 14.2.2014

Objeto : O Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário do Estado de Rondônia alega que o artigo 22, § 2º da Lei Complementar Estadual n. 568/2010, é inconstitucional, pois fixa o teto do Adicional de Produtividade dos Oficiais de Justiça ao de Juiz Substituto.

15. Direta de Inconstitucionalidade n. 0006981-08.2013.8.22.0000

Requerente : Prefeita do Município de Jaru/RO

Advogados : Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1.765) e Merquizedks Moreira (OAB/RO 501) e outros

Requerida : Câmara Municipal de Jaru/RO

Requerido : Município de Jaru/RO

Procurador : Sérgio Roberto Pegorer (OAB/RO 2.247)

Interessado (Parte Passiva) : Estado de Rondônia

Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros

Relator : DESEMBARGADOR VALDECI CASTELLAR CITON

Distribuído por sorteio em 31.7.2013
Redistribuído em 25.11.2013

Objeto : A Chefe do Poder Executivo Municipal busca a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal n. 1.779/2013 - Institui a Política Municipal de Incentivo à Leitura na Rede Pública de Jaru - apontando vício no processo legislativo, argumentando que ausência de sua promulgação macula a constitucionalidade do diploma legal combatido.

16. Direta de Inconstitucionalidade n. 009455-83.2012.8.22.0000

Requerente : Ministério Público do Estado de Rondônia

Requerida : Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia

Advogado : Celso Ceccatto (OAB/RO 111)

Interessado (Parte Passiva) : Estado de Rondônia

Procuradores : Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros

Relator : DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA

Distribuído por sorteio em 10.10.2012
Redistribuído por sorteio em 23.01.2013

Objeto : Alega inconstitucionalidade da Lei Ordinária n. 2.386/2010 que promoveu a redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICMS referentes às operações internas com querosene de aviação (QAV), sob o argumento da ocorrência de vício formal e material.

17. Ação Rescisória n. 0005074-32.2012.8.22.0000
Autor : Município de Porto Velho/RO

Procuradores : José da Costa Gomes (OAB/RO 673), Carlos Dobbis (OAB/RO 127) e outros
Ré : Associação Comercial de Rondônia - ACR

Advogados : Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e Franciany D'Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)

Relator : DESEMBARGADOR VALDECI CASTELLAR CITON

Revisor : Desembargador Hiram Souza Marques

Distribuído por sorteio em 31.5.2012
Redistribuído em 31.5.2012

Objeto : Busca desconstituir decisão que, por força da decisão proferida pelo STF em sede de repercussão geral, manteve a inconstitucionalidade da LC n. 153/2002 do Município de Porto Velho.

18. Exceção de Suspeição n. 0009661-63.2013.8.22.0000

Excipiente: Sidnei Sotele

Advogado : Sidnei Sotele (OAB/RO 4.192)

Excepto: Carlos Roberto Rosa Burck

Relator : DESEMBARGADOR VALDECI CASTELLAR CITON

Distribuído por sorteio em 8.10.2013
Redistribuído em 25.11.2013

Objeto : Afirma haver inimizade suscetível de abalar a imparcialidade no julgamento do processo por tentativa de homicídio onde figura como réu e, a animosidade seria em decorrência da sua atuação como advogado na Comarca em que o Excepto também atua.

Porto Velho, 12 de maio de 2014.

Desembargador Alexandre Miguel

Presidente em Exercício

 

 

 

Quarta, 26 Março 2014 11:44

Ordem de Serviço

2014

Ordem de Serviço N. 0001/2014-CG
Dispõe sobre alteração do Parágrafo Único do Art. 1º da Ordem de Serviço n. 001/2010-CGJ, que trata da distribuição das iniciais recepcionadas nos Juizados Especiais instalados nos aeroportos brasileiros dirigidos a esta Corregedoria.
DJE n. 019/2014, de 29/01/2014, página 6.

Concorrência Pública Processo Administrativo Abertura das Propostas Objeto Download
001/2013 0021055-32.2013.8.22.1111 29/07/2013 às 9h10 min Contratação de empresa especializada para dar continuidade à obra de construção do novo Fórum da Comarca de Jaru.

Aviso

Edital

Arquivos

Aviso de Retificação

DESERTO

001/2013 - Nova Abertura 0021055-32.2013.8.22.1111

11/12/2013 às 9h10 min

20/12/2013 às 9h - Abertura dos envelopes n. 02

Contratação de empresa especializada para dar continuidade à obra de construção do novo Fórum da Comarca de Jaru.

Aviso

Edital

Arquivos

ERRATA

Resultado Fase de Habilitação

Anulação - SEM EFEITO

Aviso de sem efeito de anulação

Anulação

Notícias do PJE

Poder Judiciário de Rondônia

Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Horário de Funcionamento:
(Segunda a Sexta-feira)
Público Geral: 7h às 14h | Plantão Judicial: 14h às 7h | Atendimento Virtual: 7h às 14h

Telefone (69) 3309-6237 (clique aqui) | E-mail: presidencia@tjro.jus.br
Sede - Rua José Camacho, nº 585 - Bairro Olaria
Cep 76801-330 - Porto Velho, Rondônia