O Poder Judiciário do Estado de Rondônia instituiu o Comitê Gestor de Proteção de Dados para adequação da LGPD pelos Atos nº 730, de 10 de julho de 2020.
O Ato nº 393/2024 designou magistrados(as) e servidores(as) para comporem o Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, considerando a Administração do Biênio 2024-2025;
Composição:
- Desembargador Raduan Miguel Filho
Presidente do CGPD - Desembargador Glodner Luiz Pauletto
Presidente do Comitê Gestor de Segurança da Informação Multidisciplinar - Valdirene Alves da Fonseca Clementele
Juíza Auxiliar da Presidência
Encarregada - Silvana Maria de Freitas
Juíza Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça - Ângela Carmen Szymczak de Carvalho
Secretária de Tecnologia da Informação e Comunicação - Elaine Piacentini Bettanin
Secretária Administrativa - Carla Janaina Mendonça de Melo
Secretária Judiciária do 1º Grau - Jucélio Scheffmacher de Souza
Secretário Judiciário do 2º Grau - Gustavo Luiz Sevegnan Nicocelli
Secretário de Gestão de Pessoas - Rosemeire Moreira Ferreira
Secretária Chefe do Gabinete de Governança - Aparecida Maria da Silva Fernandes
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça - Alberto Ney Vieira Silva
Secretário de Orçamento e Finanças
Atribuições:
O Comitê é formado por equipe técnica e multidisciplinar.
As unidades organizacionais dos membros do CGPD prestarão assessoria técnica nos assuntos de suas competências.
As competências do CGPD são:
- fornecer as instruções para a política de tratamento dos dados pessoais e respectivos programas, como a forma em que serão tratados os dados pessoais no TJRO, a aplicação da metodologia de gestão de riscos no tratamento de dados e a segurança da informação.
- estabelecer que o tratamento de dados ocorra com ética, critério e responsabilidade.
- comunicar à Autoridade Nacional e ao (à) titular dos dados, em prazo razoável, a ocorrência de incidentes de segurança com os dados pessoais, que possam causar danos ou risco relevantes ao (à) titular;
- incentivar a adoção do método de uso de informações como previsto na política privacidade de dados pessoais no TJRO;
- determinar constante a atualização da Política de Privacidade e o desenvolvimento dos respectivos programas.
- proteger a privacidade dos dados pessoais.