Publicado no DJE n° 104, de 06/06/2007, página 03
PROVIMENTO Nº 006/2007-CG
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 23 do Código de Organização Judiciária do Estado;
CONSIDERANDO o artigo 157, inciso XXXII, letra “c”, do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO a instalação do 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital no dia 04/6/2007;
CONSIDERANDO o constante nos Autos n. 081/2007-CG;
RESOLVE:
Alterar parcialmente a escala de substituição automática de Juízes de Primeiro Grau, conforme tabela abaixo:
TABELA I - COMARCA DA CAPITAL - TERCEIRA ENTRÂNCIA
1º Juizado Especial Cível 2º Juizado Especial Cível
3º Juizado Especial Cível
4º Juizado Especial Cível
2º Juizado Especial Cível 3º Juizado Especial Cível
4º Juizado Especial Cível
1º Juizado Especial Criminal
3º Juizado Especial Cível 4º Juizado Especial Cível
1º Juizado Especial Criminal
2º Juizado Especial Criminal
4º Juizado Especial Cível 1º Juizado Especial Cível
2º Juizado Especial Criminal
1º Juizado Especial Criminal
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 4 de junho de 2007.
Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça