Publicado no DJE n° 117, de 28/06/2007, página 05
PROVIMENTO Nº 008/2007-CG
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 23 do Código de Organização Judiciária do Estado;
CONSIDERANDO o artigo 157, inciso XXXII, letra “b”, do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO o contido no Capítulo XI, Seção I das Diretrizes Gerais Judiciais desta Corregedoria-Geral
RESOLVE:
Alterar parcialmente a escala de plantão judiciário na Comarca da Capital, obedecendo-se a escala seguinte:
I-CÍVEL
a) 1ª Vara Cível
b) 2ª Vara Cível
c) 3ª Vara Cível
d) 4º Vara Cível
e) 5º Vara Cível
f) 6º Vara Cível
g) 7º Vara Cível
h) 1º Vara de Família
i) 2ª Vara de Família
j) 3º Vara de Família
k) 4º Vara de Família
l) 1º Vara da Fazenda Pública
m) 2º Vara da Fazenda Pública
n) 1º Vara de Execuções Fiscais e Cartas Precatórias Cíveis
o) 2º Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos
p) 1º Juizado Especial Cível
q) 2º Juizado Especial Cível
r) 3º Juizado Especial Cível
s) 4º Juizado Especial Cível
t) Juizado da Infância e da Juventude
II – Criminal
a) 1º Vara Criminal
b) 2º Vara Criminal
c) 3º Vara Criminal
d) 1º Vara do Tribunal do Júri
e) 2º Vara do Tribunal do Júri
f) Vara de Delitos de Tóxicos
g) Vara de Delitos de Trânsito
h) Vara das Execuções e Contravenções Penais
i) Auditoria Militar
j) 1º Juizado Especial Criminal
k) 2º Juizado Especial Criminal
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 20 de junho de 2007.
Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça