Publicado no DJE n° 201, 29/10/2007, página 01 (Suplemento especial)
PROVIMENTO Nº 12/2007-CG
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 23 do Código de Organização Judiciária do Estado de Rondônia,
CONSIDERANDO o disposto no art. 157, inc. XXVIII do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizarem as Diretrizes Gerais Judiciais, bem como adaptá-las aos novos textos legais;
CONSIDERANDO a imperativa conveniência de uniformizar a prestação jurisdicional e os serviços concernentes;
CONSIDERANDO o constante nos autos n. 167/2006-CG,
R E S O L V E:
Art. 1º. Os serviços judiciais, em todo o Estado, observarão as Diretrizes Gerais Judiciais (DGJ) baixadas por este Provimento.
Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de 28 de novembro de 2007.
Art. 3º. Revogam-se todos os Provimentos concernentes às Diretrizes Gerais Judiciais expedidos pela Corregedoria-Geral, especialmente os Provimentos ns. 001/98-CG e 030/2005-CG.
Publique-se
Cumpra-se.
Porto Velho, 29 de outubro de 2007.
Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça