Publicado no DJE n° 231, de 13/12/2007, página 03
PROVIMENTO N. 014/2007-CG
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com o art. 20 da Lei Estadual n. 301, de 21 de dezembro de 1990,
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, § 1º, do Regimento de Custas do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o constante nos Autos n. 200.000.2007.011698-9;
CONSIDERANDO a decisão do Pleno Administrativo na sessão realizada no dia 26 de novembro de 2007.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a nova tabela de Custas e Emolumentos dos Serviços Judiciais e Extrajudiciais do Estado de Rondônia, reajustada pelo Índice Nacional de Preços
ao Consumidor-INPC em 6,12% (seis vírgula doze por cento).
Art. 2º O novo valor vigorará a partir de 1º de janeiro de 2008.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 11 de dezembro de 2007.
Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça