Publicado no DJE n° 114, de 25/06/2007, pagina 07
PROVIMENTO Nº 007/2007-CG
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de se explicitar, nas Diretrizes Gerais Judiciais da guia de recolhimento de que trata o art. 105, da LEP,
RESOLVE:
Art. 1º - Acrescentar os itens 23.6 e 23.7, à Subseção II, da Seção II, do Capítulo V, das Diretrizes Gerais Judiciais, com a seguinte redação;
CAPÍTULO V
DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA CRIMINAIS
SEÇÃO II
DA ORDEM GERAL DOS SERVIÇOS
SUBSEÇÃO II
DA EXECUÇÃO PENAL
GUIAS DE EXECUÇÃO PENAL
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- A guia de recolhimento provisório de que trata o item 23.2, desta subseção, não dispensa a expedição da guia de recolhimento pelo juízo da condenação.
-
- Quando a execução penal tiver origem em guia de recolhimento provisório e posteriormente for remetida, pelo juízo da condenação, a respectiva guia de recolhimento, o juízo da execução fará a juntada aos autos, na ordem cronológica e anotará na guia de recolhimento provisório a data e a folha em que foi juntada a guia de recolhimento.
Art. 2º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 11 de junho de 2007.
Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça