Legislação e Normas | Provimentos 2024

Dispõe sobre alteração das Diretrizes Gerais Judiciais relativas às substituições automáticas de membros da Turma Recursal, inclusão do 5º Núcleo de Justiça 4.0 no inciso I, do art. 250 e alteração das tabelas de substituição automática.

Diário da Justiça Eletrônico nº 052 | Disponibilização: 20/03/2024| Publicação: 20/03/2024

PROVIMENTO CORREGEDORIA Nº 08/2024


O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar 1174, de 28.12.2022 que, revogando a Lei estadual 656/1996 incluiu no Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia previsão de que as Turmas Recursais serão compostas por Juízes de Direito Titulares de 3ª entrância (art. 49-C, §1º);

CONSIDERANDO o Ato Conjunto 11/2023, que dispõe sobre a instalação do 3º, 4º e 5º Núcleo de Justiça 4.0 no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a necessidade de regular a ordem dos trabalhos acerca do estoque e do fluxo processual a partir da efetiva instalação;

CONSIDERANDO ser preciso adequar as Diretrizes Gerais Judiciais no que respeita à substituição automática;

CONSIDERANDO o processo SEI 0007073-18.2023.8.22.8800,


RESOLVE:


Art. 1º. Revogar a Seção III – Da Indicação para Turma Recursal das Diretrizes Gerais Judiciais.

Art. 2º. Alterar o art. 19 e os §§ 1º, 2º e 3º das Diretrizes Gerais Judiciais, que passarão a ter a seguinte redação:

Art. 19. Nas ausências e impedimentos, os(as) membros(as) de uma Turma Recursal serão substituídos (as) pelos (as) membros (as) da Turma Recursal diversa, conforme tabela de substituição (Anexo I).

§1º. Havendo impedimento de quaisquer dos(as) Juízes(as) automáticos(as) constantes na tabela de substituição, fica designado(a) o(a) Juiz(a) de Direito mais antigo(a) em exercício nos Juizados Especiais da comarca de Porto Velho e que ainda não tenha sido convocado(a) para atuar temporariamente nas Turmas ou esteja afastado(a) dessa incumbência a mais tempo.

§2º. Excepcionalmente, no decorrer do recesso forense, a Corregedoria Geral da Justiça poderá designar Magistrados(as) para atuar nas Turmas Recursais.

§3º. Quando necessário o chamamento de Juiz(a) substituto(a) apenas para assinatura de expedientes sem prejuízo da atuação na unidade a que responde, será dispensável a comunicação da Corregedoria e publicação de ato.

Art. 3º. Incluir, no inciso I do art. 250 das Diretrizes Gerais Judiciais, o 5º Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Pública, dando-lhe a seguinte redação:

Art. 250. ……………………….

I – Área A:

....................................................

n) 5º Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Pública.

Art. 4º. Alterar o Provimento Corregedoria 15/2019, especificamente a Tabela 2 – Substituição Automática nas Comarcas do Interior de 3ª e 2ª Entrância, Tabela 4 – Substituição Automática na 1ª Turma Recursal e Tabela 5 – Substituição Automática na 2ª Turma Recursal do Anexo I que passará a funcionar conforme Tabela constante no Anexo I deste Provimento.

Art. 5º. Os casos omissos serão tratados pela Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 6º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.


Desembargador Gilberto Barbosa Batista dos Santos

Corregedor-Geral da Justiça 

ANEXO I - Tabela de Substituição Automática

Provimento n. 15/2019

 

Tabela 2 - Substituição Automática nas Comarcas do Interior de 3ª e 2ª Entrância

Comarca

Juízo

1º Substituto

2º Substituto

3º Substituto

4º Substituto

Buritis

1ª Vara

2ª Vara

2ª Vara Criminal - Ariquemes

3ª Vara Cível - Ariquemes

-

2ª Vara

1ª Vara

1º Juizado Especial - Ariquemes

4ª Vara Cível - Ariquemes

-

 

Tabela 4 - Substituição Automática na 1ª Turma Recursal

Membro

1º Substituto

2º Substituto

3º Substituto

Gabinete 1 da 1ª TR

Gabinete 1 da 2ª TR

Gabinete 2 da 2ª TR

Gabinete 3 da 2ª TR

Gabinete 2 da 1ª TR

Gabinete 2 da 2ª TR

Gabinete 3 da 2ª TR

Gabinete 1 da 2ª TR

Gabinete 3 da 1ª TR

Gabinete 3 da 2ª TR

Gabinete 1 da 2ª TR

Gabinete 2 da 2ª TR

 

Tabela 5 - Substituição Automática na 2ª Turma Recursal

Membro

1º Substituto

2º Substituto

3º Substituto

Gabinete 1 da 2ª TR

Gabinete 1 da 1ª TR

Gabinete 2 da 1ª TR

Gabinete 3 da 1ª TR

Gabinete 2 da 2ª TR

Gabinete 2 da 1ª TR

Gabinete 3 da 1ª TR

Gabinete 1 da 1ª TR

Gabinete 3 da 2ª TR

Gabinete 3 da 1ª TR

Gabinete 1 da 1ª TR

Gabinete 2 da 1ª TR