Dispõe sobre a alteração das Diretrizes Gerais Judiciais para acrescentar o parágrafo único ao artigo 204 e incluir prazo para manifestação nas execuções penais em trâmite no Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU.
Diário da Justiça Eletrônico n. 97 | Disponibilização: 28/05/2024 | Publicação: 28/05/2024
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade da permanente revisão e atualização das Diretrizes Gerais Judiciais;
CONSIDERANDO a necessidade de se padronizar os prazos para manifestação nas execuções penais em trâmite no Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU;
CONSIDERANDO as tratativas realizadas, nos dias 3, 4 e 5 de outubro de 2023, pela Corregedoria Geral da Justiça com representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o Processo SEI 0005813-03.2023.8.22.8800.
R E S O L V E: Art. 1º Acrescentar o parágrafo único ao artigo 204 das Diretrizes Gerais Judiciais:
“Art. 204. ………………………………………………………………………………
Parágrafo único. Quando não houver previsão legal expressa, deverá ser adotado o prazo de 3 (três) dias para manifestação em demandas urgentes e de 5 (cinco) dias para os demais casos. (AC)”
Art. 2º As manifestações que já estiverem em curso, na data da publicação deste provimento, excepcionalmente, poderão ser realizadas na data aprazada pela ordem judicial. Art. 3º Ficam convalidados os atos já praticados no período anterior à publicação deste Provimento.
Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
DESEMBARGADOR GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA