Legislação e Normas | Provimentos 2024

Institui o procedimento de intimação de partes mediante aplicativo de mensagem WhatsApp no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais, da Fazenda Pública e da Turma Recursal do Estado de Rondônia e dá outras providências..

Diário da Justiça Eletrônico n. 90 | Disponibilização: 16/05/2024 | Publicação: 16/05/2024

  

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução 345, de 09/10/2020, que dispõe sobre o “Juízo 100% Digital” e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução 385, de 06/04/2021, que dispõe sobre a criação dos “Núcleos de Justiça 4.0” e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei 9.099, de 26/09/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais;

CONSIDERANDO a Lei 11.409, de 19/12/2006, que trata da informatização do processo judicial;

CONSIDERANDO os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, que regem os Juizados Especiais;

CONSIDERANDO o volume de partes em processos judiciais que residem em áreas não atendidas pelo serviço postal;

CONSIDERANDO que se faz indispensável reduzir despesas e razão de restrições orçamentárias e o elevando custo no que respeita à expedição de cartas e aviso de recebimento;

CONSIDERANDO as novas tecnologias em meios de comunicação via internet, cada vez mais acessíveis à população;

CONSIDERANDO que se faz indispensável modernizar e melhor adequar o setor público à nova realidade dos serviços de telecomunicações,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o procedimento de intimação mediante a utilização do aplicativo de mensagem WhatsApp no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais, da Fazenda Pública e da Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Art. 2º As intimações serão enviadas a partir de números de celulares destinados exclusivamente para essa finalidade e que, quando da adesão ao procedimento, serão informados ao usuário pela unidade judiciária.

Art. 3º Nas mensagens de intimações constarão, obrigatoriamente, a identificação do processo e das partes.

Parágrafo único. Para fins de intimação, também será possível enviar apenas o texto, extraído do Processo Judicial Eletrônico - PJe, da decisão, pronunciamento judicial ou cópia do arquivo, preferencialmente em imagem, ou formato pdf.

Art. 4º Considerar-se-á realizada a intimação no momento em que o ícone do aplicativo WhatsApp demonstrar que a mensagem foi devidamente entregue ao aparelho do destinatário, independentemente de adquirirem a tonalidade azul, que indica a comprovação da leitura da mensagem.

§1º A contagem de prazos obedecerá ao estabelecido na legislação de regência;

§2° Se não houver a entrega da mensagem no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a serventia, conforme o caso, providenciará a intimação por outro meio idôneo de comunicação.

Art. 5° O uso indevido da ferramenta, como o envio de textos, imagens e vídeos com finalidade desvirtuada de seu propósito, ocasionará o cancelamento da adesão à modalidade de comunicação de atos processuais descrita nesta normativa.

Art. 6º A adesão ao procedimento de intimação por WhatsApp é voluntária e a parte aderente, mediante manifestação expressa e inequívoca, poderá revogá-la a qualquer momento.

§1º A parte interessada em aderir à modalidade de intimação descrita no caput deverá preencher o respectivo Termo de Adesão (Anexo I).

§2º Se houver mudança do número do telefone, a parte aderente, sob pena de se considerar válida a intimação enviada e recebida no número constante no termo de adesão, procederá ao preenchimento de outro Termo de Adesão, informando o número da sua nova linha telefônica móvel celular.

§3º Até que seja efetivamente alterado o novo número telefônico móvel celular informado pela parte aderente por meio de novo termo de adesão, as intimações enviadas e já recebidas não perdem o seu efeito.

Art. 7º Ao aderir ao procedimento de intimação por meio do aplicativo de mensagem WhatsApp, a parte aderente declarará que:

I - concorda com os termos da intimação;

II - possui o aplicativo de mensagem WhatsApp e o manterá instalado em seu celular, tablet ou computador;

III - foi informado do número de WhatsApp que será utilizado pela serventia judicial para o envio das intimações;

IV - foi cientificado de que é vedado o uso do número de WhatsApp disponibilizado para o envio das intimações para entrar em contato com o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO, solicitar ou enviar qualquer tipo de informação, ou documentos, bem como que as dúvidas referentes à intimação deverão ser tratadas, exclusivamente, na Central de Atendimento atrelada à Vara que expediu o ato e que, na hipótese de intimação para comparecimento, deverá procurar um dos canais virtuais ou presenciais de atendimento;

V - foi cientificado de que o TJRO, em nenhuma hipótese, solicita dados pessoais, bancários ou qualquer outro de caráter sigiloso, limitando-se à realização de atos de intimação;

VI - foi cientificado que a comunicação do ato processual será considerada realizada no momento em que aparecerem os dois ícones de confirmação do aplicativo, que indicam mensagem enviada e entregue ao aparelho do destinatário, independentemente de adquirirem a tonalidade azul, que indica o acesso à mensagem pelo destinatário;

VII - foi informado que será desligado da modalidade de comunicação de atos processuais pelo uso do aplicativo de mensagens WhatsApp, caso faça uso indevido da ferramenta, como o envio de textos, imagens e vídeos com finalidade desvirtuada de seu propósito.

Art. 8º. No ato de adesão, o usuário declara que:

I - assume o compromisso de comunicar, imediatamente, ao juízo, eventual mudança do número do telefone, devendo assinar novo Termo de Adesão, sob pena de se considerar válidas as comunicações dos atos processuais enviadas ao telefone cadastrado em não havendo essa comunicação;

II - comunicará, imediatamente, ao juízo caso desista dessa modalidade de comunicação dos atos processuais, devendo apresentar manifestação expressa nos autos;

III - tem ciência integral do Provimento Corregedoria n. 10/2024.

Art. 9° A não adesão ao procedimento de intimação descrito na presente normativa pressupõe que está mantida a intimação pelos meios tradicionais de comunicação dos atos judiciais previstos em lei.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 10. Os casos omissos serão dirimidos pela Corregedoria-Geral da Justiça.

Art. 11. Este Ato Conjunto entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.

 

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

ANEXO I

 

Poder Judiciário do Estado de Rondônia

TERMO DE ADESÃO À INTIMAÇÃO POR WHATSAPP

 

Eu, ________________________________________________________, portador(a) do RG n. _____________________ e do CPF n. _______________________, residente no endereço ________________________________________________________________, CEP ______________________, declaro meus dados pessoais, bem como que aceito receber comunicações de atos processuais pelo aplicativo de mensagens “WhatsApp”, advindas dos números telefônicos __________________________________, no meu acesso telefônico de número __________________________________, esclarecendo que:

I - concordo com os termos da intimação por meio do aplicativo de mensagem "WhatsApp";

II - comprometo-me a manter o aplicativo de mensagens “WhatsApp” instalado em meu celular, tablet ou computador;

III - fui informado quanto ao número de telefone que será utilizado pela unidade judiciária para o envio de comunicação de atos processuais pelo aplicativo de mensagens “WhatsApp”;

IV - fui cientificado de que é vedado o uso da ferramenta para entrar em contato com o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO, solicitar ou enviar qualquer tipo de informação, ou documentos. Bem como que as dúvidas referentes à intimação deverão ser tratadas, exclusivamente, na Central de Atendimento atrelada à Vara que expediu o ato, e que, na hipótese de intimação para comparecimento, deverei dirigir-me às dependências do fórum no endereço descrito na intimação;

V - fui cientificado de que o TJRO, em nenhuma hipótese, solicita dados pessoais, bancários ou qualquer outro de caráter sigiloso, limitando-se à realização de atos de intimação por meio do canal de comunicação do “WhatsApp”;

VI - fui cientificado de que a comunicação do ato processual será considerada realizada no momento em que aparecerem os dois ícones de confirmação do aplicativo que indicam mensagem enviada e entregue ao aparelho do destinatário, independentemente, destes ícones adquirirem a tonalidade azul, que indica a comprovação da leitura da mensagem;

VII - comprometo-me a comunicar, imediatamente, ao juízo se houver mudança do número do telefone, devendo assinar novo Termo de Adesão, reputando-se eficazes as comunicações de atos processuais enviadas ao telefone anteriormente cadastrado, na ausência da referida comunicação;

VIII - comprometo-me a comunicar, imediatamente, ao juízo caso desista da modalidade de comunicação dos atos processuais pelo uso do aplicativo de mensagens “WhatsApp”, devendo apresentar manifestação expressa em relação a esta nos autos;

IX - fui informado de que serei desligado da modalidade de comunicação de atos processuais por meio do aplicativo de mensagens “WhatsApp” caso faça uso indevido da ferramenta, como o envio de textos, imagens e vídeos com finalidade desvirtuada de seu propósito;

X - declaro ciência integral quanto ao teor do Provimento Corregedoria n. 10/2024.

 

_______________________, ____ de _____________________ de ___________.

 

_______________________________________________________

Assinatura