Governança Institucional
 
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ÓRGÃOS COLEGIADOS ADMINISTRATIVOS

A estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia é composta por órgãos colegiados administrativos permanentes e temporários regulamentados pela INSTRUÇÃO n° 110/2023-TJRO.

Os órgãos colegiados administrativos permanentes são categorizados em comitês, comissões, grupos gestores, grupos de trabalho e conselhos de caráter permanente; coordenadorias, núcleos e centros com funções e composição semelhantes aos comitês e comissões.

Os órgãos colegiados administrativos temporários são comissões e grupos de trabalho de caráter temporário, com escopo específico e prazo determinado.

  1. Categoria comitê: grupo de magistrados(as) e/ou de servidores(as), designados(as) pelo(a) Presidente do Tribunal de Justiça, com poder deliberativo e/ou consultivo, de nível estratégico nas áreas judiciária, orçamentária, de saúde, de tecnologia, de segurança e outras de interesse da Administração.

  2. Categoria comissão ou grupo gestor: grupo de magistrados(as) e/ou de servidores(as), designados(as) pelo(a) Presidente do Tribunal de Justiça, para desenvolvimento de trabalhos administrativos extraordinários e outros de interesse da Administração, podendo ser temporário ou permanente.

  3. Categoria grupo de trabalho: grupo composto por servidores(as) de uma ou mais unidades, designados(as) pelo(a) Presidente do Tribunal de Justiça, para desenvolvimento de atividades relacionadas às atribuições de suas unidades de lotação, a serem executadas dentro da jornada regular de trabalho.



Para consulta dos órgãos colegiados, acesse o link Comitês e Comissões, na página institucional.