A prestação de contas é um dever constitucional a cargo de todo gestor público que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre recursos financeiros, bens e valores públicos (arts. 70 e 71 da Constituição Federal).
Segundo orientação do Tribunal de Contas da União: “o propósito da prestação de contas é assegurar a transparência e a responsabilidade na administração pública, bem como dar suporte às decisões de alocação de recursos, promover a defesa do patrimônio público e, sobretudo, informar aos cidadãos, que são os usuários dos bens e serviços produzidos pela administração pública e principais provedores dos recursos para o seu funcionamento.”
Transparência pública é um preceito insculpido no artigo 37 da Constituição Federal, disciplinando que a administração pública, direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011 - LAI, de 18/11/2011), regulamentou o princípio constitucional da transparência e, no âmbito do Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça(CNJ) editou a Resolução nº 215/2015, de 16/12/2015, que dispõe sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Além desses normativos, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000, de 4/5/2000) também dispôs sobre a transparência e a prestação de contas do gestor público.
Em atendimento a esses normativos, dentre outros que tratam da obrigação de prestar contas, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) disponibiliza, no Portal da Transparência, informações sobre suas políticas, metas e resultados alcançados quanto à gestão orçamentária e financeira e ao quadro de pessoal e estrutura remuneratória.
APRESENTAÇÃO