Publicado no DJE n°015/1987, de 26/01/1987
PROVIMENTO n° 001/1987 – CG
O Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais.
Recomendando aos Juízes do interior que abstenham-se de receber presos de outras Comarcas, desta ou de outra unidade da federação, para cumprimento de pena privativa de liberdade,
RESOLVE BAIXAR O SEGUINTE PROVIMENTO:
Art. 1º - Recomendar aos Juízes Criminais do Estado, competentes para as execuções penais, que se abstenham de receber presos, condenados a pena privativa de liberdade, nesta ou outra unidade da federação.
Art. 2º - Excepcionalmente, a critério, do Juiz competente para as execuções penais, será admitida a transferência a que alude o artigo anterior, desde que o pedido do interessado esteja instruído com declaração de vaga, expedida pelo órgão competente da Secretaria de Estado do Interior e Justiça.
Art. 3º - Este provimento não se aplica aos casos de suspensão condicional da pena, ao livramento condicional e aos demais benefícios, previstos em lei, que faculte ao apenado o cumprimento da condenação sem recolher-se à prisão.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 21 de janeiro de 1987.
Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Corregedor-Geral da Justiça