Publicado no DJE n° 056/1987, de 28/03/1987
PROVIMENTO n° 003/1987 – CG
O Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR, Corregedor Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, XV, “d”, da Lei de Organização Judiciária do Estado,
Considerando o teor do art. 32, § 1º do Decreto lei n. 167, de 14 de fevereiro de 1967, atentando para o fato de que os sistemas de reprodução mecânica por meio de fotocópias oferecem reproduções com satisfatório nível de perfeição e segurança, e objetivando dinamizar e simplificar o serviço Cartorário, sem prejuízo das formalidades legais impostas aos atos a elas afetos,
R E S O L V E:
Autorizar os Cartórios de Registro de Imóveis da Comarca da Capital e das Comarcas do Interior do Estado, a processarem os registros de Cédulas de Crédito Rural a que se referem o Decreto-lei n. 167, de 14 de fevereiro de 1967, em seu artigo 32, desde que oferecido pelo apresentante do título, com o original, cópia fiel obtida por meio de fotocopiadora, desde que na reprodução faça constar o oficial que aquele documento confere com o original apresentado.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 24 de março de 1987.
Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Corregedor-Geral da Justiça