Legislação e Normas | Provimentos 1987

Publicado no DJE n°173/1987, de 18/09/1987
PROVIMENTO n° 008/1987 – CG


O Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR, Corregedor Geral da Justiça do Estado de Rondônia, usando das atribuições previstas no art. 23, XV, da Lei de Organização Judiciária em vigor;

Considerando que os valores estabelecidos pelo Provimento n. 22/86, para as despesas com condução dos Oficiais de Justiça e Avaliadores estão defasados,

Considerando mais que neste lapso de tempo, já houveram diversos aumentos de combustível.


R E S 0 L V E:

I – Estabelecer novos valores para as despesas com condução:

a) Zona Centro: 20 % do Maior Valor de Referência.

b) Zona Urbana: 30 % do Maior Valor de Referência.

c) Zona Rural: 50 % do Maior Valor de Referência.

II – Atualmente os referidos valores são os seguintes:

a) Zona Centro: CZ$ 191,60

b) Zona Urbana: CZ$ 287,40

c) Zona Rural: CZ$ 479,01

III – Os valores doravante serão reajustados de acordo com o Maior Valor de Referência, na forma estabelecida no item primeiro.

IV – Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se.


Registre-se.


Cumpra-se.

Porto Velho (RO), 14 de setembro de 1987.


Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR

Corregedor-Geral da Justiça