Publicado no DJE n°173/1987, de 18/09/1987
PROVIMENTO n° 008/1987 – CG
O Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR, Corregedor Geral da Justiça do Estado de Rondônia, usando das atribuições previstas no art. 23, XV, da Lei de Organização Judiciária em vigor;
Considerando que os valores estabelecidos pelo Provimento n. 22/86, para as despesas com condução dos Oficiais de Justiça e Avaliadores estão defasados,
Considerando mais que neste lapso de tempo, já houveram diversos aumentos de combustível.
R E S 0 L V E:
I – Estabelecer novos valores para as despesas com condução:
a) Zona Centro: 20 % do Maior Valor de Referência.
b) Zona Urbana: 30 % do Maior Valor de Referência.
c) Zona Rural: 50 % do Maior Valor de Referência.
II – Atualmente os referidos valores são os seguintes:
a) Zona Centro: CZ$ 191,60
b) Zona Urbana: CZ$ 287,40
c) Zona Rural: CZ$ 479,01
III – Os valores doravante serão reajustados de acordo com o Maior Valor de Referência, na forma estabelecida no item primeiro.
IV – Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 14 de setembro de 1987.
Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Corregedor-Geral da Justiça