Publicado no DJE n°057/1987, de 31/03/1987
PROVIMENTO n° 002/1987 – CG
O Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR, Corregedor Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, especialmente o art. 23, V, da Lei de Organização Judiciária Estadual (L.O.J), combinada com o art. 35, inciso V, da Lei Complementar n. 35, de 14.03.79,
RESOLVE BAIXAR O SEGUINTE PROVIMENTO:
I – O afastamento dos MM. Juízes de Direito de suas Comarcas deve ser autorizado, previamente, pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal, após manifestação da Corregedoria Geral de Justiça (L.O.J. – art. 23 – XIV).
II – O pedido de autorização deverá indicar o motivo (férias, licença) e o período de afastamento.
III – O magistrado que for chamado a exercer em substituição a outro magistrado, deverá, incontinenti, comunicar o fato a esta Corregedoria.
IV – Do mesmo modo, o magistrado afastado, ao reassumir as suas funções, deve proceder igual comunicação a esta Corregedoria.
V – O afastamento dos serventuários da Justiça (Tabeliães, escrivães, oficiais de Justiça) obedecerá aos mesmos critérios devendo a autorização ser dada nas Comarcas pelos Juízos Diretores do Fórum, que farão as comunicações necessárias à Corregedoria.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 24 de março de 1987.
Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Corregedor-Geral da Justiça