PROVIMENTO 009/87-CG
O Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, usando das atribuições previstas no art. 23, XV, “e” da Lei de Organização Judiciária do Estado em vigor,
Considerando o contido no Ofício Conjunto n. 001/87, dos Juízes de Direito das Varas Cíveis da Comarca de Ji-Paraná,
RESOLVE BAIXAR O SEGUINTE PROVIMENTO:
I – Na Comarca de Ji-Paraná a distribuição entre as Varas Cíveis será feita da seguinte forma:
A 3ª Vara Cível ficará somente competência para processar e julgar as execuções cíveis e precatórias, e as outras duas Varas permanecerão com competência genérica.
Receberá a 3ª Vara Cível as execuções e precatórias existentes nos outros cartórios e redistribuirá, proporcional e eqüitativamente os demais feitos existentes em cartório às outras duas Varas, salvo os já instruídos.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 14 de setembro de 1987.
Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Corregedor-Geral da Justiça