PROVIMENTO 005/87-CG
O Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, usando das atribuições previstas no art. 23, XV, da Lei de Organização Judiciária em vigor;
Considerando a situação excepcional, de falta de servidores dos cartórios judiciais, conforme relatado nos Autos n. 61/87-CG;
Considerando o grande volume de serviço existente nas diversas Varas Cíveis e Criminais;
Considerando que, no último concurso realizado para os cargos de Técnico Judiciário e Auxiliar Judiciário o índice de aprovação, foi mínimo, não se conseguindo preencher os claros existentes em nosso Quadro de Pessoal, atendendo a prioridade da Justiça de Primeiro Grau;
R E S O L V E :
I – Autorizar que os Exmos. Srs. Drs. Juízes de Direito a utilizarem, em caráter excepcional, os serviços dos ocupantes de cargos em comissão de Oficiais de Justiça e Avaliadores, nas tarefas internas dos cartórios de suas respectivas Varas.
II – Autorizar que os substitutos legais dos Escrivães dos Cartórios Judiciais subscreverem os atos de seu ofício.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 13 de julho de 1987.
Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Corregedor-Geral da Justiça