Publicado no DJE n° 029/1996, de 13/02/1996
PROVIMENTO n° 001/1996 – CG
O Desembargador GABRIEL MARQUES DE CARVALHO , Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a 3ª Vara de Família e Sucessões, bem como, a 5ª e a 6ª Varas Cíveis instaladas em 8-12-95, já receberam processos suficientes para seu desenvolvidos e não dispõem do quadro completo de servidores,
RESOLVE:
Determinar que a distribuição a partir de 1º de fevereiro de 1996 ocorra em igual quantidade de feitos, para todas as Varas.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 02 de fevereiro de 1996.