Publicado no DJE n°113/1996, de 20/06/1996
PROVIMENTO n° 005/1996 – CG
O Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR , Corregedor Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 157, XX do Regimento Interno do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO o disposto no art. 108 do Código de Organização Judiciária (Lei Complementar 94/93) e
CONSIDERANDO que não há designação de Juiz Corregedor Permanente da Polícia Judiciária e de Presídios nas Comarcas de Ariquemes, Cacoal, Guajará-Mirim e Vilhena,
R E S O L V E:
Atribuir competência ao Juízo da 1ª Vara Criminal nas Comarca s de Ariquemes, Cacoal, Guajará-Mirim e Vilhena para exercer a função de Corregedor Permanente da Polícia Judiciária e de Presídios.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Porto Velho, 13 de junho de 1996.
Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Corregedor Geral