Publicado no DJE n°162/1996, de 28/08/1996
PROVIMENTO n° 009/1996 – CG
O Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR , Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições previstas no Regimento Interno deste Tribunal, especialmente o artigo 157, inciso XXVIII,
R E S O L V E:
I - Dar nova redação aos itens 14.3 e 14.4 da Seção do Capítulo VI das Diretrizes Gerais Judiciais;
14.3 - Os mandados liminares referentes as causas urgentes ou de difícil reparação, assim declaradas expressamente pelo Juiz da causa, serão cumpridas pelo oficial de Plantão.
14.4 - O oficial de Justiça devolverá o mandado na Vara de origem, que providenciará a juntada ao processo dando baixa na carga respectiva.
14.4.1 - Nas Comarcas ou Varas ainda não integrantes do sistema de informatização, os mandados serão devolvidos nas Varas de origem e a baixa será feita mediante relação elaborada pelo Oficial de Justiça e entregue no Cartório Distribuidor.
II - Incluir o item 13.4 na Seção II do Capítulo VI das Diretrizes Gerais Judiciais com a seguinte redação:
13.4 - Na Comarca da Capital os Oficiais de Justiça serão distribuídos por Portaria da Corregedoria Geral, entre os Fóruns Cível e Criminal.
III - O Departamento Correcional providenciará a substituição das folhas, correspondente a esta Seção, no Manual das Diretrizes Gerais Judiciais encaminhado-as a todos os Juízes de Direito e aos Escrivães Judiciais.
Este Provimento entra em vigor no dia 1º de setembro de 1996.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Porto Velho, 23 de agosto de 1996.
Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Corregedor Geral