Publicado no DJE n° 124/1996, de 05/07/1996
PROVIMENTO n° 006/1996 – CG
O Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR , Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no incisos XXVIII e XXX do art. 157, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a imprescindível necessidade de consolidação das normas reguladoras das atividades dos serviços extrajudiciais;
CONSIDERANDO a absoluta conveniência de adoção de procedimentos uniformes em todo o Estado e
CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 8.935, 18 de novembro de 1994, a reclamar adaptação das regrações estaduais a seus termos,
R E S O L V E:
Art. 1º - Ficam aprovadas as DIRETRIZES GERAIS DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO, a serem observadas em todo o Estado de Rondônia.
Art. 2º - Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições antes dirigidas aos Serviços Extrajudiciais.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Porto Velho, 2 de julho de 1996.
Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Corregedor Geral