Publicado no DJE n°086/1996, de 10/05/1996
PROVIMENTO n° 002/1996 – CG
O Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR , Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Capítulo XI, Seção II, item 20, das Diretrizes Gerais Judiciais, relativo a Substituições Automáticas de Magistrados, face a instalação de novos juízos e varas,
RESOLVE:
Baixar o seguinte Provimento regulando as substituições por impedimento, suspeições ou afastamentos dos Juízes Titulares de Varas no Estado, conforme tabelas de substituições em anexo, que passam a fazer parte integrante das Diretrizes Gerais judiciais.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 19 de março de 1996.
Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Corregedor-Geral da Justiça
* A Tabela de Substituição Automática, atualizada encontra-se nas Diretrizes Gerais Judiciais página 134 a 140.
CAP. - XI 5
SEÇÃO II
DAS SUBSTITUIÇÕES AUTOMÁTICAS
20. As substituições por impedimento, suspeições ou afastamento dos Juízes Titulares da Varas no Estado serão efetivadas automaticamente e conforme as seguintes tabelas: