PROVIMENTO n° 007/1996 – CG
O Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR, Corregedor Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos incisos XXVIII e XXX do art. 157, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça; e
CONSIDERANDO a necessidade de se adaptarem os termos da Resolução n° 12/96, de 30-5-96, a seus próprios considerandos e finalidades.
RESOLVE:
Art. 1° - Fica revogado o disposto no item 14.2, do capítulo VI, das Diretrizes Gerais dos Cartórios Judiciais.
Art. 2° - O Departamento Correcional providenciará a substituição da folha respectiva, providenciando a remuneração dos sub-itens do item 14.
Art. 3° - Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos aplicáveis a partir de 1° de junho último.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.