Publicado no DJE n°026/2000, de 09/02/2000
PROVIMENTO n° 004/2000 – CG
A Desembargadora ZELITE ANDRADE CARNEIRO , Corregedora-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de conformidade com o art. 20 da Lei Estadual n. 301, de 21 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, § 1º, do Regimento de Custas do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar parcialmente o Provimento n. 14/98-CG, de 21 de outubro de 1998, que aprovou a Tabela de Custas e Emolumentos dos Serviços Judiciais e Extrajudiciais do Estado de Rondônia,
R E S O L V E :
Art. 1º Excluir o valor das custas e emolumentos do item 4, da Tabela V do Registro Civil.
Art. 2º Republicar, na íntegra, o Provimento n. 14/98-CG, de 21-10-98, publicado no Diário da Justiça n. 199, Suplemento Especial, de 23-10-98, com a presente alteração.
Art. 3º Este provimento entrará em vigor a partir da data da publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 08 de fevereiro de 2000.
Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Corregedora-Geral