PROVIMENTO Nº 006/2001-CG
Disciplina a redistribuição dos feitos na Comarca de Ji-Paraná.
A Desembargadora ZELITE ANDRADE CARNEIRO, Corregedora-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único, do artigo 149-C, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Rondônia, com a redação dada pela Lei Complementar nº 245, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar que os feitos principais existentes na extinta Quarta Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná, sejam distribuídos à Primeira, Segunda e Terceira Varas Criminais da mesma comarca, alternada e seqüencialmente.
Parágrafo Único. Os processos apensos aos principais os acompanharão, não influenciando na contagem.
Art. 2º - Determinar a redistribuição dos processos das Primeira, Segunda, Terceira e Quarta Varas Cíveis à Quinta Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, no total de 300 feitos principais, de competência genérica para cada uma delas, preferentemente entre os distribuídos até 31.12.2000, na seguinte lógica:
I - Da Primeira Vara Cível serão redistribuídos os feitos terminados em 1, 2 e 3;
II - Da Segunda Vara Cível serão redistribuídos os feitos terminados em 3, 4 e 5;
III - Da Terceira Vara Cível serão redistribuídos os feitos terminados em 5, 6 e 7;
IV - Da Quarta Vara Cível serão redistribuídos os feitos terminados em 8, 9 e 0.
Parágrafo Único. Os processos apensos aos principais os acompanharão, não influenciando na contagem.
Art. 3º - Este Provimento terá efeitos retroativos a 1º de agosto de 2001.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 6 de setembro de 2001.
Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Corregedora-Geral da Justiça