PROVIMENTO Nº004/2001-CG.
A Desembargadora ZELITE ANDRADE CARNEIRO, Corregedora-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 23 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado e o disposto no artigo 157, incisos XXVIII e XXX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar parcialmente as Diretrizes Gerais Judiciais;
CONSIDERANDO o constante no Processo nº 001/2001-CG;
R E S O L V E
34.1. As certidões de que tratam a presente subseção, relativas as informações sobre as distribuições judiciais de primeiro grau das ações de execução de títulos judiciais e extrajudiciais, ações de busca e apreensão de bens, falências e concordatas, bem como respectivas extinções e embargos do devedor, poderão ser fornecidas plurinominalmente e por meio de arquivo magnético ou por transmissão eletrônico de dados.
34.2. O interessado nas certidões da forma mencionada no subitem anterior deverá arcar com as custas e emolumentos próprios, fornecer disquetes, cartuchos ou fitas magnéticas, os quais serão alimentados com os dados requeridos.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 24 de julho de 2001.
Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Corregedora-Geral da Justiça