PROVIMENTO Nº008/2001-CG
A Desembargadora ZELITE ANDRADE CARNEIRO, Corregedora-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a instituição do serviço itinerante de registro de nascimentos e óbitos, a ser implantado brevemente no Cartório de Registro Civil e Pessoas Naturais de Jaru;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a utilização dos livros e registros necessários para o correto andamento dos serviços;
R E S O L V E:
Art. 1º. - ESTABELECER que todos os cartórios de registro civil que forem autorizados a realizar os serviços itinerantes de registro de nascimentos e óbitos deverão abrir livros próprios e destinados especificamente a essa atividade, iniciando-se a contagem dos novos livros como A-1 Itinerante, C-1 Itinerante e C 1 Auxiliar Itinerante para os registros de nascimento, óbitos e natimortos respectivamente; seguindo-se a contagem do número do livro até o infinito (ex. A 1 Itinerante, A 2 Itinerante, ... A 1234 Itinerante; C 1 Itinerante, C 2 Itinerante, ... C 100 Itinerante; C 1 Auxiliar Itinerante, C 2 Auxiliar Itinerante, ... C 200 Auxiliar Itinerante, etc), bem como manter em completa ordem e escrituração todos os arquivos necessários e prestar as informações devidas aos órgãos públicos;
Art. 2º. - DETERMINAR que conste nas certidões expedidas a informação de que se trata de registro feito em cartório itinerante, exprimindo, logo após o número do livro a expressão Itinerante, conforme exemplo constante do artigo 1º.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 16 de novembro de 2001.
Desª ZELITE ANDRADE CARNEIRO
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA