Publicado no DJE n°039/2000, de 28/02/2000
PROVIMENTO n° 005/2000 – CG
A Desembargadora ZELITE ANDRADE CARNEIRO , Corregedora-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 23 do Código de Organização Judiciária do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 157, incisos XXVIII e XXX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar o item 36 da Subseção III, Seção I-A, Capítulo VII, das Diretrizes Gerais Judiciais do Estado de Rondônia,
R E S O L V E :
Art. 1º Alterar o item 36 da Subseção III, Seção I-A, Capítulo VII, das Diretrizes Gerais Judiciais, acrescentar um subitem, bom como renumerar os subitens 36.1; 36.2; 36.3, que passarão a ter a numeração 36.2; 36.3; 36.4 e a seguinte redação:
36 - Todo inquérito policial relatado ou por ocasião do primeiro pedido de dilação do prazo deverá, antes do encaminhamento ao Ministério Público, ser enviado à distribuição criminal, visando tornar prevento o juízo, procedendo o cartório distribuidor a imediata remessa ao Ministério Público, independentemente de despacho judicial.
36.1 - Adotada a providência anterior, o inquérito voltará a tramitar entre o Ministério Público e delegacias de polícia.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este provimento entrará em vigor a partir da data da publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 15 de fevereiro de 2000.
Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Corregedora-Geral