PROVIMENTO Nº 005/2001-CG
A Desembargadora ZELITE ANDRADE CARNEIRO, Corregedora-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 23 do Código de Organização Judiciária do Estado;
CONSIDERANDO o artigo 157, inciso XXXII, letra "c" do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO os incisos I e II do artigo 107 da Lei Complementar Nº 94, de 3/11/93 alterados pela Lei Complementar 245, de 18/6/2001, , DOE Nº 4759,
R E S O L V E:
Alterar parcialmente a escala de substituição automática do Juízes de Primeiro Grau, conforme tabela em anexo.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de agosto de 2001.
Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Corregedora-Geral da Justiça
DECOR 20: A:Prov. 005.2001.wpd
TABELA II - COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO
JI-PARANÁ/1ª CÍVEL JI-PARANÁ / 2ª CÍVEL
JI-PARANÁ / 3ª CÍVEL
JI-PARANÁ / 4ª CÍVEL
JI - PARANÁ/2ª CÍVEL JI-PARANÁ / 3ª CÍVEL
JI-PARANÁ / 4ª CÍVEL
JI-PARANÁ /5ª CÍVEL
JI-PARANÁ/3ª CÍVEL JI-PARANÁ / 4ª CÍVEL
JI-PARABÁ / 5ª CÍVEL
JI-PARANÁ /1ª CÍVEL
JI-PARANÁ/4ª CÍVEL JI-PARANÁ/5ª CÍVEL
JI-PARANÁ/1ª CÍVEL
JI-PARANÁ 2ª CÍVEL
JI-PARANÁ/5ª CÍVEL JI-PARANÁ/1ª CÍVEL
JI-PARANÁ/2ª CÍVEL
JI-PARANÁ/3ª CÍVEL
JI-PARANÁ/ 1ª CRIMINAL JI-PARANÁ/2ª CRIMINAL
JI-PARANÁ/3ª CRIMINAL
JI-PARANÁ /1ª CÍVEL
JI-PARANÁ/ 2ª CRIMINAL JI-PARANÁ/3ª CRIMINAL
JI-PARANÁ/1ª CRIMINAL
JI-PARANÁ/2ª CÍVEL
JI-PARANÁ/3ª CRIMINAL JI-PARANÁ/ 2ª CRIMINAL
JI-PARANÁ/1ª CRIMINAL
JI-PARANÁ/3ª CÍVEL