PROVIMENTO Nº 007/2001-CG
A Desembargadora ZELITE ANDRADE CARNEIRO, Corregedora-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor do Provimento n. 003/99-CG, de 10/6/99, publicado no DJ n. 104, de 14/6/99;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar e compatibilizar as Normas do Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, com os sistemas de automação existentes;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de providências que obriguem a utilização do sistema único,
R E S O L V E:
I - Os relatórios estatísticos das Varas, a partir de 2 de janeiro de 2002, serão emitidos pelo Sistema de Automação Judiciária do Estado.
II - Este provimento entrará em vigor em 2 de janeiro de 2002.
III - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 21 de novembro de 2001.
Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Corregedora-Geral da Justiça
DECOR 20: A:Prov. 007.2001.wpd
TABELA II - COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO
JI-PARANÁ/1ª CÍVEL JI-PARANÁ / 2ª CÍVEL
JI-PARANÁ / 3ª CÍVEL
JI-PARANÁ / 4ª CÍVEL
JI - PARANÁ/2ª CÍVEL JI-PARANÁ / 3ª CÍVEL
JI-PARANÁ / 4ª CÍVEL
JI-PARANÁ /5ª CÍVEL
JI-PARANÁ/3ª CÍVEL JI-PARANÁ / 4ª CÍVEL
JI-PARABÁ / 5ª CÍVEL
JI-PARANÁ /1ª CÍVEL
JI-PARANÁ/4ª CÍVEL JI-PARANÁ/5ª CÍVEL
JI-PARANÁ/1ª CÍVEL
JI-PARANÁ 2ª CÍVEL
JI-PARANÁ/5ª CÍVEL JI-PARANÁ/1ª CÍVEL
JI-PARANÁ/2ª CÍVEL
JI-PARANÁ/3ª CÍVEL
JI-PARANÁ/ 1ª CRIMINAL JI-PARANÁ/2ª CRIMINAL
JI-PARANÁ/3ª CRIMINAL
JI-PARANÁ /1ª CÍVEL
JI-PARANÁ/ 2ª CRIMINAL JI-PARANÁ/3ª CRIMINAL
JI-PARANÁ/1ª CRIMINAL
JI-PARANÁ/2ª CÍVEL
JI-PARANÁ/3ª CRIMINAL JI-PARANÁ/ 2ª CRIMINAL
JI-PARANÁ/1ª CRIMINAL
JI-PARANÁ/3ª CÍVEL