Legislação e Normas | Provimentos 2000

PROVIMENTO Nº 015/00-CG.
A Desembargadora ZELITE ANDRADE CARNEIRO, Corregedora-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de conformidade com o art. 20, da Lei Estadual n. 301, de 21 de dezembro de 1990;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, § 1º, do Regimento de Custas do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO o disposto no Provimento n. 14/98-CG, de 21 de outubro de 1998.


R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a nova tabela de Custas e Emolumentos dos Serviços Judiciais e Extrajudiciais do Estado de Rondônia, reajustada em 10,72% (dez vírgula setenta e dois por cento), sobre o valor vigente na tabela anterior, levando-se em conta a variação da UFIR de outubro de 1998 até dezembro de 2000.

Art. 2º Os novos valores constantes das tabelas anexas vigorarão a partir de 01-1-2001.

Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.

Porto Velho, 27 de dezembro de 2000.

(a.) Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Corregedora-Geral

ANEXO I