Publicado no DJE n°095, de 23/05/2003
PROVIMENTO n° 005/2003 – CG
O Desembargador CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 23 do Código de Organização Judiciária do Estado;
CONSIDERANDO o artigo 157, inciso XXXII, letra “c”, do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO a instalação das 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru, em 23/5/2003;
RESOLVE:
Alterar parcialmente a escala de substituição automática de Juízes de Primeiro Grau, conforme tabela abaixo:
TABELA II - COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO - SEGUNDA ENTRÂNCIA | |
Jaru / 1ª Vara Cível | Jaru/ 2ª Vara Cível Jaru/ Vara Criminal Ouro Preto do Oeste/Cível |
Jaru / 2ª Vara Cível | Jaru/ 1ª Vara Cível Jaru/ Vara Criminal Ouro Preto do Oeste/ Cível |
Jaru /Vara Criminal | Jaru/ 1ª Vara Cível Jaru/ 2ª Vara Cível Ouro Preto do Oeste/Criminal |
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 21 de maio de 2003.
Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Corregedor-Geral da Justiça