O Desembargador CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 157, inciso XXX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar as modificações inseridas nos modelos de Relatório Estatístico utilizados pelas Varas Cíveis, Criminais, Juizados Especiais Cíveis, Criminais e Juizados da Infância e Juventude do Estado.
Art. 2º - As modificações instituídas por este Provimento terão efeitos a partir do mês de julho/2003.
Parágrafo único - A adequação aos modelos modificados na Relação Mensal acresce a coluna “Mudança de Classe” e altera a coluna “Processos Arquivados” para “Processo arquivados e Excluídos no quadro “Andamento de Processos” em todos os formulários dos relatórios estatísticos.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 3 de julho de 2003.
Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Corregedor-Geral da Justiça