Publicado no DJE n°230/2003, de 05/12/2003
PROVIMENTO n° 014/2003 – CG
O Desembargador CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 108-D, II, alíneas a e b, do Código de Organização Judiciária;
CONSIDERANDO a instalação da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal, no dia 5/12/2003;
CONSIDERANDO os dados constantes do quadro quantitativo de processos das 1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de Cacoal,
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a redistribuição dos processos mencionados do art. 108-D, II, do Código de Organização Judiciária, entre Varas Cíveis da Comarca de Cacoal, da seguinte forma:
I - os processos genéricos com finais 0, 2, 4 e 6, da 1ª para a 3ª Vara Cível, ressalvados aqueles em que há vinculação legal;
II - os processos genéricos com finais 4, 6 e 7, da 2ª para a 3ª Vara Cível, ressalvados aqueles em que há vinculação legal.
Art. 2º - A redistribuição deverá ocorrer a partir da instalação da referida unidade.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 1º de dezembro de 2003.
Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Corregedor-Geral da Justiça