Publicado no DJE n°239/2003, de 19/12/2003
PROVIMENTO n° 019/2003 – CG
O Desembargador CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 23 do Código de Organização Judiciária do Estado de Rondônia,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 157, incisos XXVIII e XXX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia,
CONSIDERANDO as dificuldades enfrentadas pela Corregedoria Geral para acomodar todos os pedidos de folgas compensatórias de magistrados decorrentes do Provimento Nº 006/2000/CG, que regulamenta a Operação Justiça Rápida em todo o Estado,
CONSIDERANDO que a concessão de tais folgas, não raramente, tem causado prejuízo à prestação jurisdicional na Justiça Comum, já que não existem juízes substitutos e servidores suficientes para suprir todas as
necessidades,
CONSIDERANDO que a Operação Justiça Rápida tem a primordial finalidade de aproximar o Judiciário da população em geral, garantindo aos cidadãos hipossuficientes o acesso gratuito à Justiça e a rápida solução dos problemas da vida em sociedade (Resolução n. 008/2000-PR),
CONSIDERANDO o positivo resultado obtido com a realização da Operação Justiça Rápida em dia útil, havendo boa recepção dos jurisdicionados,
CONSIDERANDO que a organização da Operação Justiça Rápida é ato meramente administrativo, havendo a necessidade aclaramento da competência dessa atribuição,
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar o artigo 7º e seus parágrafos, do Provimento n. 006/2000-C, de 13/4/2000, publicado no DJ n. 086, de 10/5/2000.
Art. 2º - Alterar o Art. 4º, do mesmo Provimento, que passa a ter a seguinte redação: compete, nas Comarcas do Interior, ao Juiz Diretor do Fórum a organização total da operação e, na Capital, ao Juiz Diretor do Fórum dos Juizados Especiais, salvo designação excepcional da Corregedoria Geral.
Art. 3º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se..
Porto Velho, 18 dezembro de 2003.
Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Corregedor-Geral da Justiça