O Desembargador CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 23 do Código de Organização Judiciária do Estado;
CONSIDERANDO o artigo 157, inciso XXXII, letra "c", do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO a instalação do Juizado Especial Cível e Criminal de Ji-Paraná, no dia 17/10/2003;
RESOLVE:
Alterar parcialmente a escala de substituição automática de Juízes de Primeiro Grau, conforme tabela abaixo:
TABELA II - COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO - SEGUNDA ENTRÂNCIA | |
Ji-Paraná/1ª Criminal |
2ª Vara Criminal 3ª Vara Criminal JECC |
Ji-Paraná/2ª Criminal |
3ª Vara Criminal JECC 1ª Vara Criminal |
Ji-Paraná/3ª Criminal |
JECC 1ª Vara Criminal 2ª Vara Criminal |
Ji-Paraná/Juizado Especial Cível e Criminal |
1ª Vara Criminal 2ª Vara Criminal 3ª Vara Criminal |
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 14 de outubro de 2003.
Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Corregedor-Geral da Justiça