Legislação e Normas | Provimentos 2003

O Desembargador CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 23 do Código de Organização Judiciária do Estado;

CONSIDERANDO o artigo 157, inciso XXXII, letra "c", do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO a instalação do Juizado Especial Cível e Criminal de Ji-Paraná, no dia 17/10/2003;

RESOLVE:

Alterar parcialmente a escala de substituição automática de Juízes de Primeiro Grau, conforme tabela abaixo:


TABELA II - COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO - SEGUNDA ENTRÂNCIA
Ji-Paraná/1ª Criminal

2ª Vara Criminal

3ª Vara Criminal

JECC

Ji-Paraná/2ª Criminal

3ª Vara Criminal

JECC

1ª Vara Criminal

Ji-Paraná/3ª Criminal

JECC

1ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

Ji-Paraná/Juizado Especial Cível e Criminal

1ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

3ª Vara Criminal


Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 14 de outubro de 2003.

Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Corregedor-Geral da Justiça