Publicado no DJE n°233/2003, de 11/12/2003
PROVIMENTO n° 016/2003 – CG
O Desembargador CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 23 do Código de Organização Judiciária do Estado e artigo 157, incisos XXVIII e XXX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.614 do Novo Código Civil;
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar as Diretrizes Gerais dos Serviços Notariais e de Registro;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o item 44.1, Seção III, Capítulo V, das Diretrizes Gerais dos Serviços Notariais e de Registro, que passará a ter a seguinte
redação:
44.1. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação (art. 1.614, Código Civil).
Art. 2º - Revogar o item 44.2, Seção III, Capítulo V, das Diretrizes Gerais dos Serviços Notariais e de Registro.
Art. 3º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 09 de dezembro de 2003.
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Corregedor-Geral da Justiça