Publicado no DJE n° 215/2003, de 14/11/2003
PROVIMENTO n° 013/2003 – CG
O Desembargador CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 23 do Código de Organização Judiciária do Estado;
CONSIDERANDO o artigo 157, inciso XXXII, letra "c", do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO a instalação do 3ª Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho no dia 14/11/2003;
RESOLVE:
Alterar parcialmente a escala de substituição automática de Juízes de Primeiro Grau, conforme tabela abaixo:
TABELA I - PORTO VELHO - TERCEIRA ENTRÂNCIA | |
1ºJuizado Especial Cível |
2º Juizado Especial Cível 3º Juizado Especial Cível 1º Juizado Especial Criminal |
2ºJuizado Especial Cível |
1º Juizado Especial Cível 3º Juizado Especial Cível 1º Juizado Especial Criminal |
3ºJuizado Especial Cível |
1º Juizado Especial Cível 2º Juizado Especial Cível 2ºJuizado Especial Criminal |
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 13 de novembro de 2003.
Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Corregedor-Geral da Justiça