Publicado no DJE n°230/2003, de 05/12/2003
PROVIMENTO n° 015/2003 – CG
O Desembargador CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 23 do Código de Organização Judiciária do Estado;
CONSIDERANDO o artigo 157, inciso XXXII, letra “c”, do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO a instalação da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal, no dia 5/12/2003;
RESOLVE:
Alterar parcialmente a escala de substituição automática de Juízes de Primeiro Grau, conforme tabela abaixo:
TABELA II - COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO - SEGUNDA ENTRÂNCIA
Cacoal / 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
1ª Vara Criminal
Cacoal/ 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível
1ª Vara Cível
1ª Vara Criminal
Cacoal/ 3ª Vara Cível 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
2ª Vara Criminal
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 1º de dezembro de 2003.
Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Corregedor-Geral da Justiça