Publicado no DJE n° 194/2003, de 15/10/2003
PROVIMENTO n° 007/2003 – CG
O Desembargador CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107, III, do Código de Organização Judiciária;
CONSIDERANDO a instalação do Juizado Especial Cível e Criminal de Ji-Paraná, no dia 17/10/2003;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a redistribuição de todos os processos mencionados do art. 107, III, do Código de Organização Judiciária, ao Juizado Especial Cível e Criminal.
Parágrafo único - A redistribuição deverá ocorrer a partir da instalação da referida unidade.
Art. 2º - Determinar a distribuição de comunicações de prisão em flagrante e inquéritos policiais genéricos à 3ª Vara Criminal, na forma descrita na planilha constante nos autos n. 134/2003-CG.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 14 de outubro de 2003
Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Corregedor-Geral da Justiça