Publicado no DJE n° 026, de 09/02/2010, página 02
PROVIMENTO N. 002/2010-CG
Dispõe sobre a redistribuição dos processos para a comarca de São Francisco do Guaporé.
O Desembargador PAULO KIYOCHI MORI, Corregedor Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO disposto na Lei Complementar n. 347, de 8 de junho de 2006, que conferiu nova redação ao art. 110B,do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado deRondônia;
CONSIDERANDO a instalação da Vara Única da Comarca de Sã Francisco do Guaporé, em 19 de fevereiro de 2010, nos termos da respectiva ata;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 157, inciso XXX do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO os autos n. 38325-11.2009.8.22.1111;
R E S O L V E:
Art. 1º. Determinar a redistribuição dos processos cíveis, criminais, da infância e da juventude e juizados especiais, em curso na comarca de Costa Marques para a comarca de São Francisco do Guaporé, observada a competência territorial correspondente ao município sede.
Art. 2º. A redistribuição deverá ocorrer a partir da data da instalação da referida comarca.
Publique-se.
Cumpra-se.
Desembargador PAULO KIYOCHI MORI
Corregedor Geral da Justiça
Porto Velho, 08 de fevereiro
de 2010.