Publicado no DJE n° 113, de 23/06/2010, página 04
PROVIMENTO N. 008/2010-CG
Dispõe sobre o plantão judicial semanal e a substituição automática dos Juizados Especiais da comarca de Porto Velho.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 23 do Código de Organização Judiciária do Estado;
CONSIDERANDO o artigo 157, inciso XXXII, letra “b” e “c”, do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO a Resolução n. 019/2010-PR e a instalação do Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de Porto Velho no dia 22/6/2010;
CONSIDERANDO o constante nos Autos do processo n. 0009560-93.2010.8.22.1111;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, parcialmente, o art. 453 das Diretrizes Gerais Judiciais, no que se refere ao plantão semanal.I – CÍVEL
a) 1ª Vara Cível;
b) 2ª Vara Cível;
c) 3ª Vara Cível;
d) 4ª Vara Cível;
e) 5ª Vara Cível;
f) 6ª Vara Cível;
g) 7ª Vara Cível;
h) 8ª Vara Cível;
i) 1ª Vara da Família;
j) 2ª Vara da Família;
k) 3ª Vara da Família;
l) 4ª Vara de Família;
m) 1ª Vara da Fazenda Pública;
n) 2ª Vara da Fazenda Pública;
o) Juizado Especial da Fazenda Pública;
p) 1ª Vara das Execuções Fiscais;
q) 2ª Vara das Execuções Fiscais;
r) 1º Juizado Especial Cível;
s) 2º Juizado Especial Cível;
t) 3º Juizado Especial Cível;
u) 4º Juizado Especial Cível,
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Juizado da Infância e da Juventude.
II – CRIMINAL
a) 1ª Vara Criminal;
b) 2ª Vara Criminal;
c) 3ª Vara Criminal;
d) 1ª Vara do Júri;
e) 2ª Vara do Júri;
f) Vara de Delitos de Tóxicos;
g) Vara de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar e de Crimes Contra Criança e Adolescente;
h) Vara das Execuções e Contravenções Penais;
i) Auditoria Militar;
j) 1º Juizado Especial Criminal;
Art. 2º Alterar, parcialmente, a Tabela I do art. 468 da Diretrizes Gerais Judiciais, no tocante aos Juizados Especiais, conforme tabela abaixo:Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 22 de junho de 2010.
Desembargador PAULO KIYOCHI MORI
Corregedor-Geral da Justiça
Obs.: Tabelas em anexo no Publicado no DJE.