Legislação e Normas | Provimentos 2010

Publicado no DJE n° 089, de 14/05/2010, página 07

PROVIMENTO N. 005/2010-CG

Dispõe sobre a participação do cidadão como jurado vo-luntário nas Sessões do Tribunal do Júri.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimen-tais,

CONSIDERANDO o número expressivo de processos em todo Estado, aptos a julgamento pelo Tribunal do Júri;

CONSIDERANDO o planejamento estratégico em tec-nologia de informática - 2009/2012;

CONSIDERANDO que muitas das reuniões agendadas não são realizadas, em face da ausência dos jurados convo-cados;

CONSIDERANDO que esses adiamentos comprometem a prestação jurisdicional célere, que todos desejam, e criam a sensação de impunidade no seio da sociedade; e

CONSIDERANDO que muitos cidadãos desejam con-tribuir, independentemente de convocação, na construção de uma sociedade mais justa.

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica instituído o programa “Jurado Voluntário”, que tem como objetivo subsidiar os magistrados, quando da elaboração da lista anual de jurados, de que tratam os arts. 439, 440 e 441 do Código de Processo Penal.

Art. 2º. A participação do cidadão como jurado voluntário fica condicionada aos seguintes requisitos le-gais:

a) ser alfabetizado;

b) maior de 18 anos;

  1. idoneidade moral; e

                                         d) ser domiciliado na comarca em que se realizará a sessão do júri popular.

                               Parágrafo único. Preenchidos os requisitos elencados no presente artigo, o interessado deverá se cadastrar por meio do formulário de requerimento, disponibilizado pelo Poder Ju-diciário.

                                       Art. 3º. A inscrição não implicará a inclusão do nome do interessado na lista anual geral, não fazendo jus à obtenção de qualquer justificativa, caso não venha a figurar.

                                        Art. 4º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

                                        Publique-se e dê-se ciência a todos os magistrados (as).

    Desembargador PAULO KIYOCHI MORI

    Corregedor-Geral da Justiça

    Porto Velho, 13 de maio de 2010.