Publicado no DJE n° 089, de 14/05/2010, página 07
PROVIMENTO N. 005/2010-CG
Dispõe sobre a participação do cidadão como jurado vo-luntário nas Sessões do Tribunal do Júri.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimen-tais,
CONSIDERANDO o número expressivo de processos em todo Estado, aptos a julgamento pelo Tribunal do Júri;
CONSIDERANDO o planejamento estratégico em tec-nologia de informática - 2009/2012;
CONSIDERANDO que muitas das reuniões agendadas não são realizadas, em face da ausência dos jurados convo-cados;
CONSIDERANDO que esses adiamentos comprometem a prestação jurisdicional célere, que todos desejam, e criam a sensação de impunidade no seio da sociedade; e
CONSIDERANDO que muitos cidadãos desejam con-tribuir, independentemente de convocação, na construção de uma sociedade mais justa.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica instituído o programa “Jurado Voluntário”, que tem como objetivo subsidiar os magistrados, quando da elaboração da lista anual de jurados, de que tratam os arts. 439, 440 e 441 do Código de Processo Penal.
Art. 2º. A participação do cidadão como jurado voluntário fica condicionada aos seguintes requisitos le-gais:
a) ser alfabetizado;
b) maior de 18 anos;
-
idoneidade moral; e
d) ser domiciliado na comarca em que se realizará a sessão do júri popular.
Parágrafo único. Preenchidos os requisitos elencados no presente artigo, o interessado deverá se cadastrar por meio do formulário de requerimento, disponibilizado pelo Poder Ju-diciário.
Art. 3º. A inscrição não implicará a inclusão do nome do interessado na lista anual geral, não fazendo jus à obtenção de qualquer justificativa, caso não venha a figurar.
Art. 4º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e dê-se ciência a todos os magistrados (as).
Desembargador PAULO KIYOCHI MORI
Corregedor-Geral da Justiça
Porto Velho, 13 de maio de 2010.