Publicado no DJE n° 096, de 26/05/2010, página 03
PROVIMENTO Nº 006/2010-CG
Dispõe sobre a atualização do teto fixado para cobrança das custas processuais (Lei Estadual n. 2.094/2009).
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com o art. 20 da Lei Estadual n. 301, de 21 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Lei n. 2.094, de 30 de junho de 2009, publicada no DOE n. 1276, de 02 de julho de 2009, que dá nova redação ao art. 7º da Lei 301, de 21 de dezembro de 1990.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os novos valores de referência para fixação do teto de cobrança das custas processuais, pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC, em 1,3% (um vírgula três por cento), correspondente aos índices acumulados de julho a dezembro de 2009.
Art. 2º Nas causas de valor superior a R$ 506.500,00 (quinhentos e seis mil e quinhentos reais), as custas sobre a parcela excedente a tal limite serão cotadas por 1/3 (um terço), limitado o valor total das custas em R$ 50.650,00 (cinquenta mil, seiscentos e cinquenta reais).
Art. 3º Este provimento entra em vigor a partir da sua publicação.
Desembargador PAULO KIYOCHI MORI
Corregedor-Geral da Justiça
Porto Velho, 25 de maio de 2010.