Publicado no DJE n° 026, de 09/02/2010, página 02
PROVIMENTO N. 003/2010-CG
Dispõe sobre a escala de substituição automática na comarca de São Francisco do Guaporé.
O Desembargador PAULO KIYOCHI MORI, Corregedor Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO disposto na Lei Complementar n. 347, de 8 de junho de 2006, que conferiu nova redação ao art. 110B, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a instalação da Vara Única da Comarca de São Francisco do Guaporé, em 19 de fevereiro de 2010, nos termos da respectiva ata;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 35 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia,
R E S O L V E:
Art. 1º. O art. 468 das Diretrizes Gerais Judiciais, passará a ter os seguintes acréscimos e alterações:
Art. 468. As substituições por impedimento, suspeições e, nos casos de ausência, férias ou afastamentos dos juízes titulares de varas e juizados no Estado de Rondônia serão efetivadas automaticamente, conforme as seguintes tabelas:Art. 2º. Os acréscimos e alterações mencionados no art. 1º entrarão em vigor na data da publicação, incorporando-se o texto às Diretrizes Gerais Judiciais.
Publique-se.
Cumpra-se.
Desembargador PAULO KIYOCHI MORI
Corregedor Geral da Justiça Porto Velho, 08 de fevereiro
de 2010.
Obs.: Tabelas em anexo no Publicado no DJE.