Publicado no DJE n°051/1985, de 21/03/1985
PROVIMENTO n° 001/1985 – CG
O Desembargador ALDO ALBERTO CASTANHEIRA SILVA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 23, inciso XV, letra “b”, do Código de Organização Judiciária do Estado (Dec. Lei nº 08 de 25.01.82).
R E S O L V E:
I – Os Juízes Corregedores dos Cartórios Extrajudiciais deverão proceder o zoneamento das suas respectivas comarcas, observando-se as peculiaridades de cada uma, e estabelecer os valores a serem reembolsados, a título de condução, aos senhores mensageiros dos Cartórios de Protesto de Títulos, em cumprimento ao item XLI, do Provimento nº 015/82.
II) Consignar o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste, para que os Juízes Corregedores enviem a esta Corregedoria-Geral, cópia do respectivo zoneamento e tabela..
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 18 de março de 1985.
DESOR. ALDO ALBERTO CASTANHEIRA SILVA
CORREGEDOR-GERAL