PROVIMENTO 009/85-CG
O Desembargador ALDO ALBERTO CASTANHEIRA SILVA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a solicitação contida no circular nº 46, de 14 de agosto de 1985, do Senhor Presidente do IAPAS, e tendo em vista a imprescindível colaboração do Poder Judiciário, com o precípuo objetivo de construir uma previdência social que corresponda a expectativa e esperança do povo brasileiro;
Considerando a necessidade da ação conjunta para detectar eventuais emissões de C.N.D. – Certidão Negativa de Débito – sem causa legítima,
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar que os Tabelionatos e Cartórios de Registro de Imóveis remetam, com a máxima urgência, ao Núcleo Regional do IAPS, sito à Rua Sete de Setembro, 550 1º andar Porto Velho – RO, fotocópias de todas as C.N.Ds – Certidões Negativas de Débito – que, desde janeiro de 1984 instruíram a lavratura de qualquer instrumento ou a transferência de imóveis.
Art. 2º A partir desta data a remessa far-se-á mensalmente e assim sucessivamente até ulterior deliberação.
Art. 3º As despesas decorrentes do integral cumprimento deste provimento, restritas ao custo das fotocópias e das despesas de remessa pelo correio, efetuadas pelos Cartórios não Oficiais, serão reembolsadas pelo IAPAS, mediante a apresentação do competente recibo.
Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho(RO), 07 de novembro de 1985.
DES. ALDO ALBERTO CASTANHEIRA SILVA
CORREGEDOR-GERAL